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Ministério Público recomenda a prefeitos de MS que cumpram integralmente decreto estadual

Rosana Nunes em 25 de Março de 2021

O Ministério Público Estadual publicou em edição extra do Diário Oficial do MP, desta quinta-feira, 25 de março, a Recomendação nº 02/2021, que dispõe sobre o cumprimento do Decreto n. 15.638, de 24 de março de 2021 pelos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Aos prefeitos das 79 cidades do Estado, o MPE lembra que o "Supremo Tribunal Federal, instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurou o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI 6341 e ADPF 672-DF)" e que  "os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos".

O Ministério Público, então, recomendou que os prefeitos cumpram INTEGRALMENTE o decreto do Estado e de forma alguma estabeleçam qualquer flexibilização, sob pena de "violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida".

Os prefeitos, de acordo com a Recomendação, "devem promover a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção da covid-19, ao Decreto n. 15.638, de 24 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOE/MS n. 10.452 – Edição Extra, de 24 de março de 2021, sob pena das medidas judiciais cabíveis".

O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda; pela coordenadora do Núcleo da Cidadania, promotora Ana Cristina Carneiro Dias e pela coordenadora adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde, Filomena Depolito Fluminhan. 

Veja a íntegra da Recomendação no link.

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