Rosana Nunes em 24 de Março de 2021
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
De segunda a sexta, toque de recolher é das 20h às 05; sábado e domingo, restrição de circulação é a partir das 16h
De acordo com o documento, de segunda a sexta-feira, o toque de recolher continua das 20h às 05h; aos sábados e domingos, a circulação de pessoas, de veículos, a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos não essenciais ficam proibidos das 16h às 05h.
As restrições de horário não se aplicam à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos do decreto para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência; aos serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres; aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial e, aos transportes intermunicipais.
As restrições estabelecidas pelo Governo do Estado estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.
Durante os horários e os dias de realização das atividades e de funcionamento dos serviços e empreendimentos autorizados deverão ser observados a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada; o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas presentes no local e o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.
A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
O Governo ressalta no documento que os municípios podem adotar medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. Também reitera a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Ascensão da transmissão do vírus
Para manter as medidas restritivas, o Executivo Estadual citou o Relatório Situacional encaminhado pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), que divulga a situação epidemiológica das quatro macrorregiões do Estado e mostra a evidência técnico-científica quanto à ascensão da curva de transmissibilidade da Covid-19 no território estadual, com aumento expressivo do número de internações, e consequentemente da taxa de ocupação de leitos de UTI públicos e privados, e de óbitos. T
Também citou o Boletim da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), divulgado no dia 23 de março de 2021, que sugere a restrição de atividades nos estados da federação que se encontram na classificação “alerta crítico” em razão da lotação de Unidades de Terapia Intensivas (UTIs).
O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Saúde do Estado, Geraldo Resende.
Confira o documento na íntegra neste link.
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