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Decreto estadual permite funcionamento de apenas 45 atividades nos próximos dez dias

Rosana Nunes em 25 de Março de 2021

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Estabelecimentos comerciais que não integram lista de 45 atividades, não poderão funcionar

O decreto 15.638 do Governo de Mato Grosso do Sul, publicado na quarta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial do Estado, mantém em caráter excepcional e temporário, as medidas restritivas para combater a proliferação do coronavírus e veda a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, de 26 de março a 04 de abril. 

Apenas 45 atividades estão autorizadas a continuar com portas abertas ao público nesse período, desde que sejam cumpridos a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada; o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas presentes no local e o protocolo de biossegurança aplicável ao setor. 

O comércio que não aparece na lista de atividades permitidas não pode abrir as portas nesse período, e apesar do decreto não deixar claro, a assessoria do Governo informou ao site Campo Grande News que lojas de roupas, acessórios e materiais de construção, por exemplo, podem manter serviço interno e atender como delivery ou drive thru.  

De segunda a sexta-feira, o toque de recolher continua das 20h às 05h; aos sábados e domingos, a circulação de pessoas, de veículos, a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos ficam proibidos das 16h às 05h. 

As restrições de horário não se aplicam à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos do decreto para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência; aos serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres; aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial e, aos transportes intermunicipais.

As restrições estabelecidas pelo Governo do Estado estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Determina também a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de orientação e fiscalização nas rodovias localizadas no território sul-mato-grossense, para funcionamento no período excepcional e temporário de que trata o decreto, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que expedirá regulamento próprio.

A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

O Governo ressalta no documento que os municípios podem adotar medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. Também reitera a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Arte: Diário Corumbaense