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Justiça determina suspensão da cobrança da taxa do lixo em Corumbá

Rosana Nunes em 29 de Novembro de 2023

A juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, determinou nesta quarta-feira, 29 de novembro, a suspensão da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), também conhecida como "Taxa do Lixo", que tem vencimento do pagamento à vista e primeira parcela, programado para esta quinta-feira (30).

A concessão de tutela de urgência atende ação popular impetrada pelos vereadores Chicão Vianna e Raquel Brik, que questionam, de acordo com o processo, "altos valores, cobrança em duplicidade, falta de informações, ausência de explicações, impossibilidade de realizar o cálculo para conferência da taxa, site para solicitar revisão do tributo sem funcionar corretamente". Também questionam "o fato de que em vários casos a taxa de lixo seria superior ao valor do próprio IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ilegalidades decorrentes de erros no cálculo do tributo e ausência de aplicação dos valores previstos na lei orçamentária anual de arrecadação da taxa de lixo para o ano de 2023".

A juíza determinou a suspensão da cobrança da taxa dos contribuintes corumbaenses, "até apreciação da liminar que será feita após a prévia oitiva do ente público municipal", sob pena de multa diária, a ser arbitrada pelo Juízo, não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A magistrada deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura se manifeste. 

Ao Diário Corumbaense, o procurador-geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Júnior, disse que o Executivo ainda não foi notificado da decisão. 

Taxa polêmica

Arquivo/Câmara de Corumbá

Audiência pública sobre a taxa foi realizada no dia 09 de novembro na Câmara

A cobrança da taxa tem gerado muita polêmica e foi tema de audiência pública na Câmara Municipal, no dia 09 de novembro. Uma decisão judicial já havia proibido a cobrança atrelada à conta de água, sem a permissão do usuário.  

Imposta pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – a TRS teve sua cobrança instituída pela Lei Complementar n° 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em dezembro de 2022.

Porém, o cálculo da cobrança vem sendo questionado. O pagamento à vista e da primeira parcela já tinha sido adiado do dia 10 para 30 de novembro por conta das reclamações. 

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