Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 18 de Abril de 2023
Gisele Ribeiro/Arquivo PMC
Primeiro mês da cobrança está previsto para julho de 2023 até o final do exercício
Para realizar as solicitações de isenção, taxa social ou a escolha da forma de cobrança da TRS no exercício de 2023, os contribuintes deverão requerê-la preferencialmente por meio do preenchimento da solicitação no website disponibilizado para esta função através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba. O cidadão que tiver dificuldade em acessar a internet também pode procurar:
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº – Bairro Centro América;
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº – Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro);
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 – Bairro Aeroporto;
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 – Bairro Cervejaria.
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará – Bairro Jardim dos Estados.
O recolhimento da TRS, que começa só em julho, pode ser feito de três formas:
Em guia específica, com pagamento a vista;
Junto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), podendo o pagamento ser a vista ou parcelados em até 3 vezes, não podendo a parcela ser a inferior a R$ 50,00;
Junto a fatura de água e esgoto, em 6 parcelas fixas e iguais.
O Decreto N.º 2.969 estabelece também que, na aprovação da Taxa Social da TRS até 19 de maio de 2023, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para julho de 2023 até o final do exercício. Para o exercício subsequente será necessário realizar nova solicitação. O mesmo vale para os pedidos de isenção.
Para solicitação via internet ou atendimento presencial (nos CRAS ou no CAC) deverão ser anexados os seguintes documentos:
Documento com foto;
Conta de água recente;
Conta de energia recente;
Comprovante da inscrição imobiliária;
Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (se for o caso);
Declaração de consentimento do proprietário, quando da desvinculação da TRS da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário com a cópia do documento do proprietário do imóvel.
Liminar
No final de março, liminar concedida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, titular da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, determinou a suspensão da cobrança da “taxa de lixo” na conta de água dos consumidores do município. A multa diária será de R$ 1 mil por cada cobrança indevida. A decisão atendeu ação popular movida pelos vereadores Chicão Vianna (PSD), o “Chicão” e Raquel Bryk (PP).
De acordo com a liminar, a cobrança só pode ser feita na conta de água se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de pagar.
A juíza destacou que não se discute a validade da taxa de coleta de lixo, que é um tributo legítimo. “O que está em questão é a forma de cobrá-la juntamente com a conta de água, em uma mesma fatura emitida pela empresa fornecedora, o que impede o consumidor de escolher o que deseja pagar”, ponderou.
O procurador-geral do Município, Alcindo do Valle Júnior, informou que "pode-se afirmar que a liminar não atinge o caso concreto, porque o contribuinte tem garantida a livre escolha da forma de cobrança da TRS".
O procurador ainda reforçou que a liminar não impede a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos por se tratar de tributo previsto na Lei do Marco Regulatório de Saneamento Básico. "A juíza frisou que não há impedimento que o município cobre a taxa, apenas impede que seja exigida unicamente na conta de água", pontuou.
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