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Lei Seca começa na madrugada de domingo e segue até o fim da votação

Leonardo Cabral em 12 de Novembro de 2020

Reprodução Internet

Lei Seca começa às 03h e segue até às 17h de domingo

Para garantir ainda mais a segurança, a ordem e a tranquilidade do eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu a Lei Seca, das 03h às 17h, no dia 15 de novembro, próximo domingo, dia das eleições municipais. A portaria é assinada pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

A medida deve ser cumprida por bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.

Ficam excluídos do que prevê a portaria, os estabelecimentos que funcionam somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

Lembrando que em Corumbá, segue vigorando o toque de recolher, que vai da meia-noite até às 05h, conforme decreto municipal. A fiscalização nas ruas e estabelecimentos comerciais fica a cargo da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal e Polícia Militar.

O descumprimento referente a Lei Seca, caracterizará prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

Ainda conforme a portaria, o eleitor que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais). Já o que foi responsável em provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).

Cópia da determinação da Justiça Eleitoral também foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral, Superintendência Regional de Polícia Federal, Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para o devido conhecimento.

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