Leonardo Cabral em 16 de Junho de 2020
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Uso de máscaras é obrigatório em Corumbá desde 16 de maio
Ao Diário Corumbaense, o coordenador de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Corumbá, Luciano Cruz Souza, disse que avalia o período como satisfatório. “A população vem entendendo que de fato, o uso da máscara além de ser obrigatório, é indispensável no combate e prevenção a covid-19. Mas, apesar de termos multas e notificações, com números baixos, ainda sim, há pessoas que resistem, mas nossas equipes estão sempre fiscalizando”, disse Luciano enfatizando que as multas aplicadas são de valores mínimos, conforme determinado no decreto.
Ele ainda revelou que um dos locais que devem ganhar atenção maior em relação ao uso obrigatório de máscaras, é a região periférica da cidade. “São locais principalmente na parte alta, onde há ainda pessoas que não se atentam sobre a situação. É lá que vamos intensificar as fiscalizações, haja vista que na região central, boa parte da população vem cumprindo com a determinação”.
O comércio também tem cumprido o decreto. “Tem comerciante, seja ele do Centro ou de bairros, que entram em contato para informar que existem pessoas, um ou outro, que insistem em entrar no comércio sem máscaras. Nós vamos até o local e averiguamos a situação, dependendo, a pessoa fica sujeita a notificação ou multa”, esclareceu.
As sanções
A pessoa que descumprir e for flagrada sem o protetor facial pode cometer infrações leve, grave e gravíssima. Uma vez abordada e persistindo a situação, será lavrado o auto de infração. No caso de pessoa física, deverá ser inserido no CPF e jurídica, no CNPJ, conforme o decreto municipal nº 2.300 de 05 de maio de 2020
São diferentes valores cobrados em VRM (Valor de Referência do Município) aos que persistirem em desobedecer à determinação. A infração leve é aplicada para os casos de descumprimento do uso de máscaras de proteção facial. Na grave, quando não houver a utilização de máscaras com recusa injustificada do seu uso, bem como o incentivo expresso para as demais pessoas quanto a sua não utilização e, na infração gravíssima, quando for constatada aglomeração de pessoas e o estabelecimento comercial não exigir o uso de máscara.
Nas infrações leves o valor equivale de 100 VRM (199 reais) até 1.000 VRM (1.990 reais). Nas infrações graves, de 1.001 VRM (R$ 1.991,99) até 4.000 VRM (R$ 7.960,00) e nas infrações gravíssimas, de 4.001 VRM (R$ 7.961,99) até 15.000 VRM (R$ 29.850,00). Cada VRM equivale ao valor de R$ 1,99, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado- Especial- IPCA-E, apurado pelo IBGE.
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