PUBLICIDADE

Depois do período de adaptação, quem não usar máscaras pode ser multado em Corumbá

Leonardo Cabral em 16 de Maio de 2020

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Multa mínima para quem for flagrado sem máscara é de 199 reais

Após dez dias de adaptação, por meio de trabalho educativo, a partir deste sábado, 16 de maio, o uso de máscara de proteção passa a ser obrigatório e quem descumprir a determinação, vai ser multado. É o que alerta o coordenador de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Corumbá, Luciano Cruz Souza.

A determinação segue o decreto nº 2.300 de 05 de maio de 2020, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara não profissional no deslocamento de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus.  “É obrigatório e não tem discussão. A pessoa que descumprir e for flagrada sem a máscara está sujeita a sanções que serão cobradas nos termos do decreto municipal em vigor, com infrações leve, grave e gravíssima”, mencionou Luciano ao Diário Corumbaense.

Ele ainda diz que para reforçar a determinação, os plantonistas da Posturas, junto com outros órgãos envolvidos na ação de fiscalização, como a Vigilância Sanitária, irão fiscalizar e fazer a abordagem do indivíduo ou do estabelecimento comercial.

“Uma vez abordado e persistindo na situação, será lavrado o auto de infração. No caso de pessoa física, deverá ser inserido no CPF e jurídica no CNPJ. Após lavrar o auto de infração, será encaminhado ao setor tributário do município, para que seja feito o lançamento, depois um prazo para que aquele indivíduo apresente sua defesa formal no processo, já que haverá lançamento tributário”, explicou o coordenador de Posturas.

As infrações

O lançamento tributário será a sanção ao indivíduo ou empresa que descumprir a lei, ou seja, advém de um valor de uma multa aplicada por deixar de cumprir uma determinada ordem prevista em uma normativa.

E para isso, há diferentes valores que serão cobrados em VRM (Valor de Referência do Município) aos que persistirem em desobedecer à determinação.

“A infração leve será aplicada para os casos de descumprimento do uso de máscaras de proteção facial. Na grave, quando não houver a utilização de máscaras com recusa injustificada do seu uso, bem como o incentivo expresso para as demais pessoas quanto a sua não utilização e, na infração gravíssima, quando for constatada aglomeração de pessoas e o estabelecimento comercial não exigir o uso de máscara”, detalhou Luciano ressaltando que no caso de reincidência, o valor da multa é maior.

Nas infrações leves o valor equivale de 100 VRM (199 reais) até 1.000 VRM (1.990 reais). Nas infrações graves, de 1.001 VRM (R$ 1.991,99) até 4.000 VRM (R$ 7.960,00) e nas infrações gravíssimas, de 4.001 VRM (R$ 7.961,99) até 15.000 VRM (R$ 29.850,00). Cada VRM equivale ao valor de R$ 1,99, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado- Especial- IPCA-E, apurado pelo IBGE.

Estabelecimentos podem barrar

Os proprietários dos estabelecimentos comerciais poderão barrar a entrada de pessoas que não utilizarem as máscaras. “Essas  normativas também valem na circulação por praças, vias e logradouros. Em qualquer lugar tem que estar de máscaras. É obrigatório e a lei tem que ser cumprida. Claro que a nossa equipe está instruída e antes de mais nada, deverá conversar com o abordado antes de aplicar qualquer ato administrativo”, frisou Luciano Souza.

Porém, com os 10 dias de ações educativas, o coordenador de Posturas, disse que foi possível perceber que a população já entendeu e boa parte dos que estão nas ruas, fazem o uso das máscaras.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Comerciantes poderão barrar entrada de clientes e devem afixar avisos nas portas dos estabelecimentos

“O comércio em si, grande parte já tomou providências para orientar os consumidores. Uma boa parte da população também já aderiu. É uma medida que salva vidas, protege o próprio indivíduo e também os que vivem ao seu redor”, pontuou reforçando mais uma vez: “é uma necessidade coletiva e se sair de casa, tem que usar as máscaras para transitar de formar segura nas vias e nas áreas da administração pública”, enfatizou.

Luciano também lembrou que o uso de máscaras é obrigatório em veículos que atuam com o transporte de passageiros. Neles estão inclusos: táxis, mototáxis e motoristas de aplicativos. Eles e os passageiros têm que estar de máscaras.

Em relação a carros privados, os de passeio, não existe sanção para quem está dentro do veículo, porém, “a recomendação é que todos usem”, finalizou.

Saiba mais

Com a medida, fica considerado obrigatório o uso de máscara não profissional (fabricadas preferencialmente em tecido) durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município de Corumbá e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, independente da faixa etária ou da condição de saúde, em especial, para:

I – meio de transporte público de passageiros, inclusive para os motoristas, cobradores e demais funcionários;

II – motorista e passageiros do transporte individual, por táxi, mototáxi ou por aplicativo;

III – ambientes de atividades laborais compartilhados, nos setores público e privado;

IV – funcionários e colaboradores de estabelecimentos comerciais autorizados.

São abrangidos os seguintes bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como lagos, rios, estradas, ruas e praças;

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimentos da administração pública.

Comentários:

Silvio Andre de Oliveira: Não está claro, se a prática de esporte ao ar livre como por exemplo corrida, se é obrigatório o uso, mesmo pq fica quase impossível vc treinar com máscara, até na academia é horrível....outra coisa, se é obrigada, pq em restaurante se tira máscara? Então precisa ter uma flexibilidade na prática esportiva tb.