PUBLICIDADE

Estudantes são detidos por descumprimento de quarentena

Leonardo Cabral em 13 de Abril de 2020

Dois jovens, um de 20 e outro de 25 anos, que fazem parte do grupo de brasileiros repatriados da Bolívia, foram levados para a Delegacia de Polícia Civil, por volta das 22h, de domingo, 12 de abril. Eles, que são estudantes no país vizinho, foram flagrados descumprindo isolamento social, determinado por decreto municipal em função do novo coronavírus.

A dupla estava junto a um grupo de brasileiros, em frente a um hotel viabilizado pela Prefeitura, localizado na rua Antônio Maria Coelho, Centro da cidade, para cumprir o isolamento e quarentena. 

Porém, agentes plantonistas da Guarda Municipal, que ficam no local fazendo a segurança e também controlando os estudantes que estão no hotel, ao visualizar o grupo de brasileiros foi até eles e pediu para que retornassem para o interior do prédio.

No entanto, a dupla de estudantes se recusou a acatar a determinação e ainda retrucaram, momento em que os agentes da GM pediram reforço para o encaminhamento deles para a delegacia por infração de medida sanitária preventiva.

Ainda foi ressaltado no boletim de ocorrência, que além da quarentena, há o toque de recolher, das  20h às 04h, não podendo nesse período, nenhum cidadão, a não ser que exerça trabalho considerado essencial, a ficar nas ruas da cidade. Os estudantes brasileiros também descumpriram essa medida. 

Descumprimento de isolamento social ou quarentena é crime

Pessoas que forem notificadas pelos Fiscais da Vigilância Sanitária no recuso de realizarem o isolamento domiciliar ou quarentena poderão sofrer responsabilização civil, administrativa e penal, caso não cumpram a determinação.

A Prefeitura de Corumbá aplicará a Portaria Interministerial Nº5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. A portaria é baseada nos artigos 268 e 330 do Código Penal. O primeiro afirma que é crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” – neste caso, a pena é detenção, de um mês a um ano, e multa.

O segundo artigo, por sua vez, estabelece que é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Ainda poderá ser solicitado o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência.

Estão sendo notificados os viajantes que passam pelas entradas da cidade, seja no Posto Fiscal Lampião Aceso e no Posto Esdras que faz divisa com a Bolívia, e pessoas que tenham suspeitas de estar contaminadas com a covid-19, ou que tenham tido contato com casos confirmados e que também venham de locais com casos positivos para a doença.

Essas medidas são recomendações seguidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no combate ao coronavírus. Denúncias poderão ser feitas no 190.