Leonardo Cabral em 13 de Abril de 2020
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Equipes de fiscalização estão percorrendo as ruas da cidade para cumprimento do toque de recolher
Essa frente de trabalho e outras ações, determinadas, por meio de decretos municipais, são realizadas para combater o novo coronavírus. A cidade, até o momento, já registrou um caso da covid-19. O paciente, de 48 anos, ficou internado durnate oito dias e recebeu alta no sábado (11). Agora está em isolamento domiciliar.
O toque de recolher tem como principal objetivo, evitar aglomerações e reforçar o isolamento social. O horário estabelecido vai das 20h às 04h, e a equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, atua com apoio de guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais sanitários. As pessoas abordadas, receberam informações sobre as condições especiais previstas em decreto municipal e foram orientadas a retornar para casa.
Das duas pessoas levadas para o Distrito Policial, dois homens, um era funcionário da conveniência que teve o alvará cassado depois de ser flagrado comercializando bebida alcoólica fora do horário permitido, no início da noite de sexta-feira (10), e o outro foi um rapaz, que estava descumprindo a medida de isolamento social.
“Esse rapaz chegou a Corumbá, no grupo de brasileiros repatriados da Bolívia. Como não seguiu viagem, ficou estabelecido que ele cumprisse o isolamento em um hotel, porém, ele foi flagrado na noite de domingo (12) em frente ao local, por um guarda municipal que estava de plantão e que, no primeiro momento pediu que ele voltasse ao hotel, mas como a ordem não foi acatada, o GM plantonista acionou a equipe de Posturas, que ao chegar no hotel, viu o indivíduo e de imediato fez a abordagem, sendo ele levado para a Delegacia, onde também foi feito o registro de um boletim de ocorrência pelo artigo 268 do código penal”, explicou o coordenador de Fiscalização de Posturas, Luciano Cruz Souza. Depois de autuado, o rapaz foi levado de volta ao hotel, onde permanece em isolamento.
Em relação ao funcionamento do comércio, houve um aumento em relação às duas primeiras semanas em que a lei está em vigor. Nesta terceira semana, foram 174 estabelecimentos flagrados funcionando fora do horário permitido; na primeira semana foram 154 e na segunda semana 148.
Nesse sentido, os proprietários são alertados que estão sujeitos à multa, e em caso de reincidência, podem perder o alvará de funcionamento. Além da conveniência que teve o alvará de funcionamento cassado, mais cinco estabelecimentos receberam notificação no primeiro momento.
Estrangeiros
Nas ruas de Corumbá, 06 estrangeiros foram abordados sem documento de permanência, sendo 04 deles venezuelanos. os outros não tiveram a nacionalidade informada no relatório.
Esses cidadãos estrangeiros, uma vez abordados, devido ao toque de recolher, são orientados a retornar aos seus países de origem ou procurar os órgãos competentes para regularizarem suas situações, especialmente no período noturno, onde são orientados a procurar imediatamente hotel ou albergue para permanecerem no período entre 20h e 04h, quando termina o toque de recolher.
Os decretos
Desde 22 de março, estão suspensos os eventos de qualquer natureza que impliquem em aglomeração de pessoas enquanto durarem as regras previstas pelos órgãos de Saúde no combate à pandemia do novo coronavírus, conforme determina o Decreto Municipal nº 2.271/2020, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e o secretário de Saúde, Rogério Leite.
Segundo o decreto, a vedação de eventos com aglomeração se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive missas e cultos religiosos, academias de ginástica e demais práticas esportivas, museus, bibliotecas e centros culturais.
Acrescenta que ficam terminantemente suspensas as visitas em praças públicas e de práticas esportivas, parques públicos e privados, clubes de recreação e áreas de lazer, quadras esportivas e campos de futebol, bem como também o Porto Geral e banho na Prainha. As feiras livres também foram suspensas por 30 dias, inicialmente.
No dia 1º de abril, decreto municipal nº 2.278, estendeu o horário de funcionamento do comércio de Corumbá por mais duas horas, das 08h às 16h, e manteve a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino pelo período de 15 dias.
Parecer fiscal 002, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, publicado no Diário Oficial do Município, para evitar aglomeração de pessoas, determinou que os estabelecimentos devem adotar medidas para que apenas uma pessoa por família entre nos espaços dos estabelecimentos comerciais. A medida tem como principal foco, instituições financeiras, mercados, supermercados e lojas comerciais.
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