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Iunes sanciona "lei do currículo" após Justiça julgar procedente ação popular contra cargos em comissão

Rosana Nunes em 18 de Dezembro de 2024

A Justiça declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal n° 260/2020, sancionada em 12 de maio de 2020 pelo prefeito Marcelo Iunes criando cargos em comissão na estrutura da Prefeitura de Corumbá. A decisão judicial, proferida na segunda-feira, 16 de dezembro, julgou procedente ação popular que denunciava a  “existência de rombo nos cofres municipais corumbaenses ocorrido em 3 (três) anos (2017-2020)”.

O juiz Idail de Toni Filho, em substituição na Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos criados pela referida lei; condenou o Município de Corumbá a adotar medidas para garantir o cumprimento do percentual mínimo de 20% de servidores efetivos em cargos comissionados, sob pena de multa diária; condenou ressarcimento ao erário pelos prejuízos apurados decorrentes das irregularidades praticadas, a serem apurados em liquidação e determinou a implementação de mecanismos eficazes de controle sobre as nomeações em cargos comissionados.

A ação popular apontou que “antes do ingresso de Marcelo Iunes no Executivo de Corumbá, em 2017, havia 410 (quatrocentos e dez) pessoas nomeadas em cargos comissionados na administração municipal. Em abril de 2020, de acordo com o portal da transparência existiam 623 (seiscentos e vinte e três) comissionados nomeados, um acréscimo de mais de 200 novos cargos comissionados.

De acordo com a tabela apresentada no processo, a folha de pagamento mensal dos servidores comissionados passou de R$ 2.244.710,69, em outubro de 2017, para R$ 3.163.199,52, em fevereiro de 2020, representando um aumento de cerca de 40%. 

Também denunciou que um mês antes da posse de Iunes, “havia respeito ao percentual mínimo de servidores efetivos nomeados para cargos comissionados (20%). Entretanto, um ano após assumir a Prefeitura, em 2018, Marcelo Iunes disponibilizava somente 17% dos cargos comissionados a servidores efetivos, e 16% dos cargos em abril de 2020”.

"O Município de Corumbá não apresentou uma planilha detalhada sobre as nomeações para cargos comissionados, limitando-se a anexar legislações e atos regulamentares relacionados à criação e transformação de cargos. Contudo, esses documentos não forneceram dados conclusivos sobre o quantitativo real de cargos nem comprovaram o método de verificação das nomeações conforme a legislação vigente. Tal lacuna probatória evidencia o descontrole da Administração Pública atual na gestão de cargos comissionados, agravado pelo uso excessivo de decretos transformadores que omitiram o número total de cargos, violando a transparência e o princípio da publicidade administrativa. Enfim, restou demonstrada a irregularidade administrativa, a qual compromete a profissionalização do serviço público e fere o princípio do concurso público como regra para ingresso na administração pública", destacou o magistrado em sua sentença. 

"Lei do currículo"

Na terça-feira, 17 de dezembro, um dia depois de a Justiça declarar inconstitucional a lei de 2020, a Prefeitura de Corumbá publicou no Diário Oficial do Município uma nova lei (n° 2963/2024), aprovada pela Câmara de Vereadores. 

A menos de quinze dias do fim do seu mandato, Marcelo Iunes sancionou lei que torna obrigatória a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Corumbá.

A nova legislação, que entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, estabelece que o currículo deve ser publicado no site oficial da Prefeitura e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome completo, conforme nomeação; nível de escolaridade; experiência profissional e informações básicas de profissionalização.

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