Da Redação em 13 de Março de 2025
Divulgação/PMC
STF confirmou competência de guardas municipais para fazer policiamento
A proposta é que a Guarda Civil Municipal passe a ser denominada de Polícia Municipal como força de segurança pública municipal, destinada à execução de atividades policiais voltadas à proteção de seus bens, serviços, instalações, integridade física dos cidadãos e demais atribuições estabelecidas em Lei.
Dessa forma a guarnição terá competência para realizar ações de policiamento ostensivo e comunitário; prevenir e reprimir imediatamente crimes que afetem pessoas, bens, instalações e serviços municipais; efetuar prisões em flagrante delito; colaborar com as polícias Civil e Militar no cumprimento de suas funções legais, bem como o cumprimento dos demais dispositivos constantes em Lei.
Prevê ainda que a Lei que regulamenta a Polícia Municipal disporá sobre ingresso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina, e que as alterações previstas no artigo na Emenda, devem ser incorporadas tanto na Lei Orgânica do Município de Corumbá, quanto na Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019.
A emenda vai passar por discussão e depois vai a votação no plenário da Câmara.
Com informações da assessoria de imprensa do Legislativo.
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