Leonardo Cabral em 18 de Maio de 2020
Divulgação/Assessoria de Imprensa
Entrega aconteceu na manhã desta segunda-feira (18) na região central
Cada cooperativa que participa da ação, doou 1000 máscaras, totalizando 4 mil unidades, que serão entregues a pessoas em filas nas cooperativas de créditos, comércio e outros estabelecimentos. As máscaras são de tecido e laváveis.
Trabalho de prevenção e orientação
Além da distribuição das máscaras, o grupo distribuiu material educativo sobre o uso correto do acessório, que é um dos equipamento de proteção individual, essencial para diminuir a possibilidade de transmissão do vírus, ainda mais em locais com movimentação de pessoas, como é o caso do comércio da região central. A higienização, como lavar as mãos ou usar álcool em gel também foi lembrada.
“Em um momento onde a união e a solidariedade ganham ainda mais força e importância, iniciativas voltadas para o bem coletivo se tornam essenciais. Por isso, nós que somos cooperativistas, nos reunimos para realizar essa campanha para ajudar a população corumbaense”, explicou o presidente da Unimed Corumbá, José Márcio Martins Faria.
Integram a ação as cooperativas Unimed Corumbá, Sicoob Horizonte, Uniprime Centro-Oeste do Brasil e Sicredi União MS/TO e Oeste da Bahia.
Uso de máscara é obrigatório em Corumbá e pode render multa
Desde o último sábado, 16 de maio, quando o prazo de trabalho educativo terminou, o uso de máscaras em Corumbá é obrigatório. Quem descumprir a medida, está sujeito a sanções como multas.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense Uso de máscaras é obrigatório em Corumbá e descumprimento pode render multa
A infração leve será aplicada para os casos de descumprimento do uso de máscaras de proteção facial. Na grave, quando não houver a utilização de máscaras com recusa injustificada do seu uso, bem como o incentivo expresso para as demais pessoas quanto a sua não utilização e, na infração gravíssima, quando for constatada aglomeração de pessoas e o estabelecimento comercial não exigir o uso de máscara.
Nas infrações leves o valor equivale de 100 VRM (199 reais) até 1.000 VRM (1.990 reais). Nas infrações graves, de 1.001 VRM (R$ 1.991,99) até 4.000 VRM (R$ 7.960,00) e nas infrações gravíssimas, de 4.001 VRM (R$ 7.961,99) até 15.000 VRM (R$ 29.850,00). Cada VRM equivale ao valor de R$ 1,99, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado- Especial- IPCA-E, apurado pelo IBGE.
A determinação segue o decreto nº 2.300 de 05 de maio de 2020, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara não profissional no deslocamento de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus.
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Helmut Martines da Silva: PARABÉNS pela iniciativa!!! Que essa atitude se espalhe e que prevaleça, realmente, a preocupação do bem estar do próximo. Pois um dia seremos cobrados pelo mal que fizemos e também pelo bem que deixamos de fazer!!! E que o nosso bom Deus continue nos abençoando, protegendo e nos transformando para melhor!!!
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