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TJMS nega à Prefeitura suspensão de liminar que proíbe utilização de recursos do Fonplata

Rosana Nunes em 25 de Novembro de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Sede da Prefeitura de Corumbá

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, negou à Prefeitura de Corumbá, pedido de suspensão de liminar concedida, em primeiro grau, pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que suspendeu os efeitos do Decreto Orçamentário n° 73, de 27 de setembro deste ano. O decreto autoriza a transposição dos rendimentos financeiros originados de recursos do Fonplata (Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata), no valor de R$ 5,4 milhões, para utilização em outras ações da Prefeitura de Corumbá.

Ao pedir revogação da liminar, a Procuradora Geral do Município argumentou que haverá "grave lesão" à ordem administrativa. "O Poder Executivo pode realizar ajustes orçamentários, desde que observadas as disposições legais e constitucionais e as transposições ocorreram dentro da mesma unidade orçamentária para realização de obras e serviços de engenharia pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos", justificou. Ainda defendeu que "o chefe do Poder Executivo Municipal agiu dentro de suas prerrogativas" e que, com a liminar, "o Poder Judiciário estaria interferindo diretamente nas atribuições do Poder Executivo". 

Ao decidir pelo indeferimento do pedido, no dia 22 de novembro, o desembargador Dorival Renato Pavan, destacou que o recurso da Prefeitura "não apontou especificamente qual seria a grave lesão à ordem administrativa ao deixar de descrever que obras e projetos de interesse público estariam sendo realizados e em vias de concretização, o que seria essencial para demonstração da relevância da fundamentação do pedido formulado", e manteve a decisão de primeira instância. (Veja aqui a decisão do TJMS). 

A liminar concedida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, no dia 05 de novembro, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a sessenta dias, a ser suportada pelo atual chefe do Executivo e sucessor em caso de descumprimento. Ao determinar a suspensão, até decisão final sobre o mérito, a titular da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, atendeu ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que recebeu representação do deputado estadual Paulo Duarte (PSB)

Na representação, o parlamentar solicitou ao MPE que determine à Prefeitura de Corumbá abstenção de utilizar esses recursos em ações de governo diversas às que se encontram no contrato original do Fonplata; que apresente informações específicas e detalhadas sobre o uso desse montante e que mantenha o depósito dos rendimentos na conta corrente do contrato de empréstimo. 

O financiamento

A Prefeitura contraiu financiamento de 40 milhões de dólares disponibilizado pelo Fonplata, e outros US$ 40 milhões, como contrapartida estabelecida pela parceria do Município e do Governo do Estado. O empréstimo foi para financiar soluções para demandas urgentes associadas a deficiências de infraestrutura urbana e socioambiental.

Originalmente, o contrato assinado em 2017, previa cinco anos para execução total do projeto, iniciado efetivamente em 2018, e cinco anos de carência para iniciar o pagamento do financiamento, que deve ser quitado num período de 13 anos.

Diário Corumbaense apurou que o contrato já teve dois aditivos e o prazo de conclusão passou. De acordo com a Prefeitura, "até o momento, foram executados U$ 34,8 milhões do total previsto do empréstimo. A diferença, cerca de U$ 5,2 milhões, continua na conta específica da operação financeira." 

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