Rosana Nunes em 12 de Setembro de 2024
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Juiz eleitoral destacou reincidência do radialista em condenação anterior por fato semelhante
A decisão, publicada na tarde de quarta-feira (11), do juiz Jessé Cruciol Júnior (7ª Zona Eleitoral) acolheu representação da coligação "União por Corumbá" que denunciou Joel de Souza por aproveitar sua atuação como radialista na Rádio Fortaleza, na Bolívia, para divulgar pesquisa eleitoral inexistente a favor do candidato majoritário da coligação "Seguindo Juntos por Corumbá".
Na representação, a denúncia alegou a "reincidência” do radialista em condenação anterior por fato semelhante, requerendo aplicação de multa e, liminarmente, a abstenção da divulgação de qualquer pesquisa eleitoral que não respeite os requisitos da legislação eleitoral e retirada da internet da entrevista em que menciona a pesquisa irregular. Também indicou desrespeito à sucessiva obrigação de retirar do ar a divulgação indevida.
A defesa do radialista sustentou que "não houve qualquer informação de dados específicos sobre a pesquisa e nem sobre qual período e qual pesquisa que o representado estaria falando. Ademais, não envolve qualquer divulgação de percentual ou período ou até mesmo discurso de ódio e mensagem ofensiva à qualquer pessoa” e que as declarações estavam resguardadas pela liberdade de expressão.
Na decisão, o juiz da 7ª Zona Eleitoral argumentou que o objeto da representação é “divulgar pesquisa irregular, não tendo cabimento se discutir liberdade de expressão e de crítica, já que não há liberdade para se expressar livremente (e impunemente) no ato de praticar irregularidade”.
O magistrado reforçou que divulgações irregulares de supostas pesquisas “são altamente danosas à lisura do pleito e à igualdade de chance entre os candidatos ou postulantes a candidatos, já que se pode dizer ser bem conhecido o efeito psicológico coletivo consistente em certa tendência (ainda que limitada) a apoiar quem está supostamente em destaque em pesquisas (de mesma raiz do popularmente chamado "efeito manada"). Tal característica é tão conhecida que motivou toda a regulamentação de divulgação de pesquisas eleitorais, diga-se. Caso contrário nada disso faria sentido. Por esses motivos, a tutela liminar deve ser confirmada, de modo a garantir a lisura do pleito, sancionando- se o infrator da norma respectiva. Assim, deve-se ratificar a liminar e condenar o representado Joel Crispim de Souza a se abster da divulgação de tais supostas pesquisas (objeto da inicial), por qualquer meio, ou mesmo fazer menção, ainda que indireta, discreta ou irônica a ela (pois isso configuraria abuso de direito e desrespeito velado ao comando legal e jurisdicional ora prolatado), sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada divulgação indevida (desrespeito à obrigação de fazer), além de R$ 3.000,00 por cada dia em que tal ato em desrespeito. Ainda, determinar ao representado que retire de suas redes sociais (da disponibilidade de acesso aos eleitores por qualquer meio) tal entrevista ou qualquer edição dela que traga tal pesquisa ou menção a essa, ainda que indireta ou discreta etc., no prazo de 24h, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem”.
Cruciol Júnior frisou, em sua sentença, que o radialista Joel de Souza “não pode alegar desconhecimento da regra sobre pesquisas por ser atuante na área de comunicação, não podendo alegar tal limitação de ciência de regra tão básica. Logo, para fins de dosimetria da multa, a ciência do representado acerca da ilicitude do ato é fato que não o favorece, ao contrário, pesa em seu desfavor. Ademais, é relevante considerar que o representado fora recentemente condenado por esse juízo por fato análogo (divulgação irregular de suposta pesquisa), o que - além de acender alerta sobre sua conduta no pleito - impõe o reconhecimento de grave culpabilidade (análoga ao regime de "reincidência") e a consequente exasperação da penalidade, tanto para fins sancionatórios (punir com maior gravidade o reincidente) como também dissuasórios (demonstrar que a conduta irregular e sua reiteração não podem valer a pena). Por fim, como se trata de divulgação de suposta pesquisa para cargo majoritário, prefeito (o mais relevante em um município), também deve esse fato ser considerado na gravidade concreta da conduta para fins de dosagem da penalidade. Tudo isso considerado, fixo a multa ao representado Joel Crispim de Souza em R$ 90.448,50 (noventa mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos)”.
O advogado de defesa do radialista, Márcio Rômulo dos Santos Saldanha, informou ao Diário Corumbaense que "está analisando o teor da sentença para preparar recurso pertinente para que seja apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de MS".
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