PUBLICIDADE

Justiça determina que prefeito e radialista suspendam divulgação de informações falsas contra vereador

Rosana Nunes em 26 de Setembro de 2024

A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira, 26 de setembro, que o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes; o candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal (Progressistas) e o radialista Joel de Souza suspendam, em 24 horas, a divulgação da falsa informação de que o vereador Chicão Vianna (PSB) é responsável por ação judicial que teria atrasado a entrega de títulos definitivos de posse aos moradores do Conjunto Habitacional Júlio Emílio Ismael, localizado no bairro Nova Corumbá, parte alta da cidade.

A decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo (50ª Zona Eleitoral) acolheu representação com pedido de liminar do vereador, candidato à reeleição, que denunciou que uma entrevista do prefeito ao radialista Joel de Souza, concedida em 04 de julho, estava sendo publicada nas redes sociais dos acusados com intuito de difamar e caluniar o vereador e "alavancar" a candidatura majoritária de Pardal, que é apoiada pelo prefeito.

De acordo com a titular da 50ª Zona Eleitoral, "a reprodução de entrevista já veiculada pelos requeridos em julho do corrente ano, publicada 13 dias antes do pleito, não tem o caráter informativo inerente à imprensa, mas guarda claro conteúdo de propaganda negativa, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito, na medida em que induz o eleitorado a acreditar que o candidato foi responsável pelo ajuizamento de ação judicial que atrasou a entrega de benefícios à população quando em verdade foi o Ministério Público".

Na decisão, a juíza argumentou que está provado "satisfatoriamente que a ação judicial referida pelos representados foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Resta claro, portanto, que os representados distorcem informações constantes de processos judiciais com o intuito de atingir a imagem e credibilidade do candidato Francisco de Almeida Vianna (Chicão Vianna) junto aos eleitores, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito" e que a "reprodução da entrevista tem o claro propósito de confundir o eleitor e distorcer a realidade. Portanto, constatada desinformação, bem como ataque à honra e imagem do candidato é cabível, no caso concreto, a remoção do conteúdo".

Também por determinação da Justiça, Joel de Souza deve retirar de seu perfil no Facebook a republicação da entrevista concedida à Rádio FM 87,9. O radialista e o prefeito de Corumbá ainda foram advertidos que a decisão judicial "reconhece fatos inverídicos na entrevista em questão e que doravante a sua reprodução ou propagação constitui desinformação na propaganda eleitoral".

As defesas de Joel e de Marcelo Iunes têm dois dias para manifestação. A Justiça também aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral.

Siga o Diário Corumbaense no Instagram. Acesse o link e clique em seguir.