Rosana Nunes em 24 de Setembro de 2024
Divulgação
Recurso foi negado na sessão de ontem do TRE/MS
O recurso do radialista foi apreciado durante sessão de julgamento realizada na noite da segunda-feira, 23 de setembro e rejeitado de forma unânime, pelo Colegiado do TRE-MS. A relatora foi a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli e o presidente da sessão foi o desembargador Carlos Eduardo Contar. Cabe recurso da decisão.
A multa
A multa a Joel de Souza havia sido aplicada em 11 de setembro por decisão do juiz Jessé Cruciol Júnior (7ª Zona Eleitoral) acolhendo representação da coligação "União por Corumbá" que denunciou o radialista por aproveitar sua atuação profissional na Rádio Fortaleza, na Bolívia, para divulgar pesquisa eleitoral inexistente a favor do candidato majoritário da coligação "Seguindo Juntos por Corumbá".
O juiz da 7ª Zona Eleitoral argumentou que o objeto da representação é “divulgar pesquisa irregular, não tendo cabimento se discutir liberdade de expressão e de crítica, já que não há liberdade para se expressar livremente (e impunemente) no ato de praticar irregularidade”.
Cruciol Júnior frisou, em sua sentença, que o radialista Joel de Souza “não pode alegar desconhecimento da regra sobre pesquisas por ser atuante na área de comunicação". Também fez outras considerações, como a reincidência de divulgação de pesquisa irregular e fixou a multa ao representado em R$ 90.448,50 (noventa mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos)”.
Outra ação
Em agosto, o radialista já havia sido condenado - juntamente com o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes e a rádio FM Pantanal- ao pagamento de multa de R$ 79.807, 50 também por publicação de pesquisa eleitoral ilegal, em ação movida pelo partido Solidariedade.
Porém, no dia 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), julgou procedente recurso apresentado e, por unanimidade, afastou a penalidade aplicada aos três recorrentes.
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