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Justiça homologa renúncia de Ruso à candidatura a prefeito de Ladário

Rosana Nunes em 10 de Setembro de 2024

Reprodução

Carlos Ruso já tem o status de "Inapto" no DivulgaCandContas

A Justiça da 50ª Zona Eleitoral homologou na noite da segunda-feira, 09 de setembro, a renúncia de Carlos Anibal Ruso Pedrozo à disputa ao cargo de prefeito de Ladário.

Candidato pelo Solidariedade, Ruso teve o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo diretório municipal do MDB ladarense e acabou renunciando.

Diante da homologação da juíza da 50ª Zona Eleitoral, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, o nome de Carlos Ruso já tem o status de "Inapto" no DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Nesse mesmo sistema do TSE, que é acessível ao público, a situação da candidatura aparece a inscrição "Indeferido" por "Inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90)", que está prevista na Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade).

Continuam aguardando as solicitações de registro pela Justiça Eleitoral: Luciano Jara, do PP; Munir Sadeq Ramunieh, do PSDB e Romero Korichão, do Novo.

Mandato cassado

Ruso é ex-prefeito do município e teve o mandato cassado em 1º de abril de 2019, por infrações político-administrativas e ficou inelegível. A investigação do Gaeco e Ministério Público Estadual apontou que o ex-prefeito, comandava esquema para ter apoio político dos vereadores com pagamentos mensais.

Na esfera judicial, Ruso, os dois ex-secretários municipais e sete ex-vereadores foram condenados, em 1ª instância, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva no caso que ficou conhecido como "mensalinho".

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