Campo Grande News em 06 de Fevereiro de 2024
Divulgação/Arquivo Alems
À esquerda: Paulo Duarte, durante juramento de posse do último mandato; à direita Rafael Tavares no plenário da Assembleia Legislativa
De acordo com o relator do processo, ministro Raul Araújo, o PRTB agiu de má-fé na formação da chapa proporcional nas eleições de 2022. “O registro das candidaturas femininas se deu apenas para fraudar o processo eleitoral. O partido considerou manter candidaturas inviáveis, embora podendo ser substituídas em tempo viável. Nunca teve interesse real de candidatura feminina”.
Entenda
O deputado Rafael Tavares (PRTB) foi cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por fraude na cota de gênero. Conforme a decisão, o partido do parlamentar não cumpriu a cota de gênero de 30% das vagas dos candidatos.
O caso foi denunciado pelo suplente de Rafael, o candidato Rhiad Abdulahad (União Brasil) e a senadora Soraya Throniciek (Podemos). A chapa do deputado registrou 16 homens e oito mulheres. Duas candidatas tiveram o registro da candidatura indeferido.
Camila Monteiro por não ter se desincompatibilizado do serviço público no prazo determinado por lei e Sumaira Pereira, por não prestar contas de eleição anterior. O partido não substitui as candidaturas indeferidas e por isso a cota mínima exigida foi considerada descumprida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Por conta disso, o PRTB perdeu os votos de toda a chapa, inclusive os 18.224 votos que elegeram Rafael Tavares. Nem mesmo o próprio suplente, autor da denúncia, teria direito a cadeira.
A nova contagem de votos do quociente eleitoral acabou apontado que no lugar de Rafael Tavares, assume o auditor fiscal aposentado Paulo Duarte (PSB) que recebeu 16.663 votos nas eleições de 2022.
Defesas
Bruno Marques Maia, defesa da candidata Camila Monteiro, negou fraude da candidata no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). Ele chegou a pedir a retirada do processo da pauta, mas sem sucesso.
Israel Nonato da Silva Júnior, advogado do Rafael Tavares (PRTB), trouxe exemplo Andradina (SP), em que há jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal) dando a responsabilidade de casos semelhantes aos dirigentes partidários. “É preciso distinguir o tratamento. A interpretação dada pela Corte é adequada desde que apta a punir todos os envolvidos”, ponderou.
Para o advogado Paulo Duarte (PSB), Tiago Paes de Andrade Banhos, as candidatas que tiveram a o nome indeferido não demonstraram propostas de campanha. “Não tinham viabilidade de candidatura deferida. Está em questão a boa-fé partidária”.
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