Campo Grande News em 05 de Setembro de 2023
Branco registra no texto que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tinha o entendimento que mesmo que por erro, partidos devem ser punidos caso não tenham cumprido o percentual mínimo de lançamento de candidaturas femininas exigido na legislação. “A título de mero adendo, recorde-se, por fim, que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se acha firme no sentido de que dentre os ‘elementos suficientes para a caracterização de fraude no preenchimento dos percentuais de gênero (...) não se inclui a necessidade de comprovação do dolo e da má-fé’”.
Para o procurador, “a ocorrência da fraude está positivada nos termos da jurisprudência dessa Corte”.
Na Justiça
Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo União Brasil em 14 de outubro do ano passado, alegando que o PRTB só propôs as candidaturas de Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão para cumprir o percentual de cotas, mesmo sabendo que não prosperariam.
Em fevereiro deste ano, o TRE-MS havia considerado que o PRTB, no mínimo, foi negligente ao não substituir duas mulheres que tiveram suas candidaturas indeferidas. A lei federal determina que 30% das candidatas de cada sigla sejam mulheres.
O partido, o deputado e as candidatas recorreram da decisão, mas em votação unânime, em abril, a Corte local “viu caracterizada a fraude no lançamento de candidaturas que ostentavam evidentes impedimentos para o seu registro”. O processo foi então parar no TSE, que ainda analisa as argumentações.
A punição imposta pela Justiça Eleitoral é a anulação dos votos dados ao PRTB. Desta maneira, Tavares perde o mandato. Havendo recontagem de votos, o PSB ganha a vaga na Assembleia e, então, o ex-prefeito de Corumbá e ex-deputado estadual Paulo Duarte assume o cargo.
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