Campo Grande News em 18 de Abril de 2023
Reprodução
Desembargadores e juízes durante sessão virtual desta tarde
Os votos dados ao PRTB nas eleições do ano passado foram anulados porque a sigla não conseguiu comprovar à Justiça Eleitoral que duas candidaturas femininas – de Camila Monteiro Brandão e de Sumaira Pereira Alves Abrahão – teriam sido efetivas e não apenas para cumprir paliativamente a cota, sem haver, de fato, intenção de concorrência.
Na ocasião, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmelo Leandro, disse que os embargos apresentados não pontuaram defeitos na decisão embargada, e apenas rebateu as teses acolhidas pela Corte para determinar a recontagem de votos e a anulação dos feitos ao PRTB. “Estou aqui rejeitando os embargos. É como voto”.
Leandro foi seguido pelo também desembargador Julizar Barbosa Trindade e pelos juízes Fernando Paes de Campos, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Ricardo Damasceno de Almeida, Juliano Tannus e José Eduardo Chemin Cury.
O desembargador Paschoal também informou durante o julgamento que aceitou requerimento do ex-deputado estadual, Paulo Duarte (PSB) para se colocar como terceiro interessado no processo, já que é ele quem irá assumir a vaga deixada por Rafael Tavares.
“Por unanimidade rejeitam-se os embargos nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial”, encerrou o presidente do TRE/MS, Julizar Barbosa.
Entenda
Julgamento de fevereiro considerou que houve negligência do PRTB em não substituir as duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas. Lei federal determina que 30% das candidaturas sejam femininas e em Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) apresentado pelo partido em março à Justiça Eleitoral, havia 25 candidatos, sendo 17 homens e 8 mulheres.Após o indeferimento, sobraram 17 candidatos e 6 candidatas, descumprindo a cota. Mas o partido não atuou para substituir as vagas que sobravam. Com isso, foi determinada a nulidade de todos os votos dados ao PRTB e seus candidatos nas Eleições 2022 e o único eleito, Tavares, perdeu o cargo. A decisão desta terça-feira referendou o que já havia sido decidido há dois meses, mas ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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