Campo Grande News em 14 de Fevereiro de 2023
Tavares usou a tribuna para falar sobre a ação movida pelo União Brasil, partido da senadora Soraya Thronicke. “A senadora, que se diz de direita, entrou com a ação e abriu o espaço para um socialista. Nunca cassaram nenhum mandato dessa forma. Será que porque sou de direita e não quero fazer parte de blocos? A lei é clara para o efeito suspensivo dessa decisão. Ficamos no mandato e vamos recorrer até a última instância”, disse.
De acordo com o artigo 257, parágrafo 2°, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), "o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo tribunal competente com efeito suspensivo”.
O advogado do deputado, Bruno Maia, entende que o efeito suspensivo autoriza Rafael Tavares a permanecer no cargo. “O efeito suspensivo faz com que o recurso seja analisado suspendendo a eficácia da decisão recorrida. Neste caso, ele se mantém no cargo até que o recurso seja analisado. Estamos aguardando a publicação do Acórdão para a gente trabalhar com o recurso”, ressalta Maia.
A permanência no cargo ou não vai depender do acórdão judicial, que é a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, que votou, por unanimidade, pela cassação do mandato parlamentar. Segundo advogados consultados sobre o assunto, a sentencia final deve ocorrer no máximo em trintas dias.
Cassação
Rafael Tavares teve a candidatura cassada após o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) identificar fraude pelo partido em que ele se elegeu, o PRTB. O julgamento ocorreu na tarde de segunda-feira (13), no qual foi constatado negligência do partido em substituir duas candidaturas indeferidas (Camila Brandão e Sumaira Abrahão).
A ação movida pelo partido da senadora Soraya Thronicke usou como uma das justificativas a indicação de candidatas “laranjas”, que foram indeferidas e não houve substituição no prazo estipulado. Com isso, o PRTB infringiu a legislação, que determina que 30% das candidaturas sejam de mulheres.
Conforme Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) apresentado pelo partido havia 25 candidatos, sendo 17 homens e 8 mulheres. Após o indeferimento de Camila e Sumaira sobraram 17 homens e 6 mulheres, descumprindo a cota.
Se mantidas a anulação dos votos do PRTB e cassação do mandato, Paulo Duarte, do PSB, assume a vaga.
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