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Exoneração de 1° escalão abre espaço para nova organização administrativa da Prefeitura

Rosana Nunes em 31 de Dezembro de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Nova organização administrativa da Prefeitura visa dar maior autonomia aos integrantes do primeiro escalão para agilizar ações do Executivo

Com a exoneração de todo o primeiro escalão da administração municipal, o prefeito Marcelo Iunes – que assume nesta sexta-feira, 1° de janeiro de 2021, seu segundo mandato – abriu espaço para a nova organização administrativa da Prefeitura de Corumbá, que passa a vigorar também nesta sexta. 

A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão é procedimento padrão ao término dos mandatos. O próprio prefeito antecipou, durante entrevista após a diplomação pela Justiça Eleitoral, que as mudanças no secretariado podem atingir até 30% da composição. “Vamos manter a base, mas teremos mudanças sim. Algumas pastas terão novos secretários. Acredito que entre 20% e 30% delas, no máximo”, afirmou Iunes. Segundo o chefe do Executivo Municipal, permanecerão aqueles que fizeram um bom trabalho. 

A nova organização administrativa da Prefeitura corumbaense, estabelecida pela Lei Complementar n° 269/2020, visa dar maior autonomia aos integrantes do primeiro escalão agilizando as ações do Executivo. "Readequamos não só a estrutura das Secretarias, mas o organograma das Fundações, Superintendências e Gerências, para que possamos fazer uma boa administração e funcionar melhor para atender os munícipes. Criamos gerências, superintendências em que daremos autonomia aos gestores. Não adianta centralizar, queremos dar o poder de decisão a eles, para que nos ajudem a fazer uma administração de qualidade”, disse o prefeito.

A Lei Complementar n°269/2020, que entra em vigor neste dia 1° de janeiro, dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura e estabelece os princípios de desenvolvimento de suas atividades constitucionais e institucionais, em harmonia com os mandamentos constitucionais que norteiam a Administração Pública e com foco na responsabilidade fiscal. 

Publicada em 16 de dezembro no DIOCORUMBÁ, a nova legislação define que a administração direta para prestar apoio ao Prefeito Municipal no planejamento, na coordenação, no controle e na gestão de programas, projetos e ações da administração municipal, é integrada pelos órgãos de atuação instrumental: Secretaria Municipal de Governo; a recém-criada Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos; Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; Procuradoria-Geral do Município; Controladoria-Geral do Município; a também recém criada Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo (inicialmente denominada Secretaria Especial de Políticas Governamentais, mas que teve nomenclatura alterada pela lei complementar n° 272 de 30 de dezembro de 2020) e o Gabinete do Prefeito.

Esta mesma lei complementar também acrescentou à estrutura administrativa a Secretaria Especial de Política Institucional e a Secretaria Especial de Gestão Pública. Vinculada à Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo, a Especial de Política Institucional atuará em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo refeito. Já a de Gestão Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, atuará em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo prefeito.

Como órgãos de fomento ao desenvolvimento integrado estão a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

A Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compõem os órgãos de desenvolvimento e promoção social.

Integram a administração indireta do Poder Executivo as seguintes instituições: Agência Municipal Portuária; Agência Municipal de Transporte e Trânsito; Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá; Fundação do Meio Ambiente do Pantanal; Fundação de Turismo do Pantanal e a Fundação de Esportes de Corumbá.

As entidades da administração indireta, respeitada sua autonomia administrativa e financeira, sujeitam-se à supervisão e ao controle do órgão da administração direta que o prefeito determinar a sua vinculação, para fins de avaliação do seu desempenho econômico e da verificação do alinhamento dos seus resultados aos objetivos do Governo Municipal.

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