Rosana Nunes em 19 de Dezembro de 2020
Divulgação/Grupo de Fiscalização Integrada
Equipes fizeram 74 abordagens da noite de ontem até a madrugada de hoje
As equipes de fiscalização estiveram em diversos pontos da cidade, interditaram cinco estabelecimentos comerciais por descumprimento do horário de fechamento e outras infrações e ainda apreenderam uma motocicleta. Foram feitas também 74 abordagens e as pessoas orientadas e seguir para suas casas.
Divulgação/Grupo de Fiscalização Integrada
Fiscalização das medidas determinadas pelos governos estadual e municipal, tem participação de diversos órgãos
Medidas de enfrentamento à covid-19
O toque de recolher vigora, por meio de decreto estadual, até o dia 28 de dezembro, como forma de conter o contágio da covid-19, que nas últimas semanas teve crescimento exponencial e já causou a morte de mais de duas mil pessoas em Mato Grosso do Sul.
Decreto municipal fez adequações ao funcionamento de várias atividades, reforçando a medida estadual:
- restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 21h45;
- conveniências e congêneres: todos os dias, até às 21h30, sendo que a partir das 18h somente para venda via gradil/balcão, proibido em todos os casos o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento;
- postos de combustíveis: todos os dias até às 22h;
- farmácias, todos os dias até às 22h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher.
- serviços delivery (entrega em domicílio) podem funcionar até 23h, todos os dias, mas os profissionais devem estar devidamente identificados.
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