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Covid-19: fiscalização é intensificada com toque de recolher mais longo

Rosana Nunes em 14 de Dezembro de 2020

Divulgação/Posturas

No fim de semana, Fiscalização multou e fechou estabelecimentos por promoverem aglomeração

A fiscalização com intuito de garantir o cumprimento do toque de recolher, em razão da pandemia do novo coronavírus, vai ser intensificada em Corumbá. Nesta segunda-feira, 14 de dezembro, entram em vigor as medidas mais restritivas impostas pelo Governo do Estado na tentativa de conter o avanço da covid-19 em Mato Grosso do Sul. A Prefeitura Municipal também publicou um novo decreto (2.445/2020) adequando as medidas locais de combate à doença.

O chefe de Fiscalização e Posturas da Prefeitura, Luciano Cruz, informou ao Diário Corumbaense que somente no último fim de semana o Município fez oito notificações; duas multas e determinou quatro encerramentos de atividade. “As ações do final de semana foram mais rigorosas em virtude de alguns desses estabelecimentos serem reincidentes”, disse ao destacar que seguem vigorando as restrições às aglomerações por causa da pandemia da covid-19.

“Alguns estabelecimentos estão realizando atividades com aglomeração e, por conta desse aumento vertiginoso no nível de contágio, durante os processos fiscalizatórios serão tomadas medidas rigorosas como a aplicação de multa e, quando necessário, interdição e cassação do alvará. São medidas extremamente necessárias nesse momento”, afirmou o chefe de Fiscalização e Posturas da Prefeitura de Corumbá.

“O rigor vai ser utilizado para tentar conter essa situação, já que infelizmente alguns empresários continuam realizando atividades em detrimento da biossegurança e da saúde coletiva”, completou. Ele ainda destacou a parcela do empresariado que está atenta e respeitando as medidas restritivas.

A partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, entra em vigor o toque de recolher nas 79 cidades de Mato Grosso do Sul, das 22 horas às 05h, como forma de conter o avanço da pandemia de coronavírus. Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário Geraldo Resende (Saúde), o decreto nº 15.559/2020) libera a circulação de pessoas no horário do toque de recolher apenas para os serviços essenciais, em razão de trabalho, como dos serviços de delivery, emergência médica ou urgência inadiável. Serviços não essenciais, como bares e restaurantes, devem permanecer fechados durante o horário de restrição.

A fiscalização do toque de recolher será feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária Estadual e Municipais e Guardas Municipais. A restrição de circulação vale por 15 dias e poderá ser prorrogada. 

As medidas em Corumbá

De acordo com o decreto municipal 2.445/2020, publicado na última sexta-feira, dia 11, continua autorizado o funcionamento de salões de festas e estabelecimentos destinados à realização de eventos, mas com lotação máxima de 50% da capacidade total, limitado a 150 pessoas; reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados à manifestações religiosas também devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 2 metros entre os participantes, limitados a 150 pessoas no total.

Fica autorizado o funcionamento dos serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares, condicionado às medidas de biossegurança: observância do limite de 50% da capacidade total do local, mediante a disposição da totalidade das mesas existentes e indicação de proibição de uso do mobiliário de modo alternado.

O horário de funcionamento do comércio e prestadores de serviços permanece das 08h às 20h. Mas, o decreto estabelece horários para as seguintes atividades:

- restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 21h45;

- açougues, mercados, supermercados e mercearias: todos os dias, ate às 21h; 

- conveniências e congêneres: todos os dias, até às 21h30, sendo que a partir das 18h somente para venda via gradil/balcão, proibido em todos os casos o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento;

- sorveterias e similares: todos os dias, até às 21h30;

- postos de combustíveis: todos os dias até às 22h;

- farmácias, todos os dias até às 22h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher.

Ainda no decreto, o Executivo justifica que é viável a liberação gradativa de locais abertos para a prática de atividades desportivas, respeitadas as medidas impostas pelos órgãos competentes. Por isso, fica estabelecida a reabertura de praças e de parques públicos, destinados à circulação de pessoas e prática de exercícios físicos de modo individual.

Também ficam mantidas as medidas de biossegurança estabelecidas para cada uma das atividades especificadas no decreto e o toque de recolher, que antes iniciava à meia-noite, passa para o período das 22h às 05h, seguindo o decreto estadual nº 15.559 de 10 de dezembro de 2020.

O Grupo de Fiscalização Integrada de Corumbá é responsável pelo cumprimento das medidas determinadas. 

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