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Dois são levados para a Delegacia por descumprimento do toque de recolher

Leonardo Cabral com Portal de Notícias MS em 17 de Dezembro de 2020

Divulgação/ GFI

Dupla estava portando drogas e com moto irregular, segundo informou a equipe GFI

Dois indivíduos, que não tiveram a idade informada, foram encaminhados pelo Grupo de Fiscalização Integrada (GFI), com apoio da Polícia Militar, à Delegacia de Polícia Civil de Corumbá, pelo descumprindo do toque de recolher, na madrugada desta quinta-feira, 17 de dezembro. Eles foram os primeiros detidos no município, após o governo estadual decretar a restrição de circulação das 22h às 05h, desde segunda-feira (14), em todo o Mato Grosso do Sul. 

A abordagem aconteceu durante fiscalização da equipe do GFI nos bairros da cidade. A dupla estava em uma moto, em atitude suspeita, no bairro Nossa Senhora de Fátima, parte alta da cidade.

Divulgação / GFI

Dupla foi abordada no Nossa Senhora de Fátima

Conforme o coordenador de Posturas, Luciano Cruz Souza, além de descumprirem o toque de recolher, portavam droga e o veículo estava com a documentação irregular. Por conta da situação, a motocicleta foi apreendida por agentes da Agência Municipal de Trânsito (Agetrat) e levada para o pátio do Detran de Corumbá.

Luciano também revelou que mais seis notificações de trânsito foram feitas a motoristas que estavam nas ruas após as 22h. 

Consequências

Em Mato Grosso do Sul, quem quebrar o toque de recolher imposto pelo decreto estadual 15.559 pode ser autuado pelo crime de desobediência, que prevê detenção de 15 dias a seis meses, além da aplicação de multa.

O toque de recolher foi imposto em Mato Grosso do Sul para evitar novas infecções de covid-19. Com a medida em vigor até o dia 28 de dezembro, está proibida a circulação de pessoas entre 22h e 05h em todas as 79 cidades do Estado. Quem precisa trabalhar nesse horário está livre para descumprir o decreto, mas deve comprovar a situação.

Casos de emergência médica ou urgência inadiável também serão tolerados. A autuação por desobediência gera consequências negativas para o cidadão. "A pessoa passará a ter uma anotação de antecedente criminal, que dificulta a vida em caso de concurso público, por exemplo, ou até em processos seletivos”, explicou.Além de ser detido pelas forças de segurança, quem for pego mais de uma vez infringindo o toque de recolher pode pagar multa. Nesse caso, quem define o valor a ser cobrado é o Poder Judiciário", explicou o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira.