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Fiscalização Integrada aborda 67 pessoas e vai a 42 estabelecimentos comerciais durante toque de recolher

Leonardo Cabral em 15 de Dezembro de 2020

Divulgação/Posturas

Pessoas foram abordadas após o toque de recolher que teve início às 22h de ontem

A primeira noite do toque de recolher estendido, das 22h às 05h, o Grupo de Fiscalização Integrada da Prefeitura de Corumbá e a Polícia Militar estiveram em 42 estabelecimentos comerciais que estavam com as portas abertas no horário restrito. Além disso, 67 pessoas foram abordadas e orientadas e seguirem para suas casas. Desta vez, não houve aplicação de multas, o trabalho foi preventivo e de orientação sobre as mudanças nas medidas de biossegurança contra a covid-19.

“Foi uma noite relativamente tranquila. As ações visam preparar a população para o cumprimento mais rigoroso nos finais semana, onde temos detectado picos de aglomerações iniciando-se nas sextas feiras”, disse ao Diário Corumbaense o coordenador de Fiscalização de Posturas, Luciano Cruz Souza.

O toque de recolher, tem como principal objetivo, evitar aglomerações e reforçar também o isolamento social no intuito de conter o contágio da doença. Desde segunda-feira (14), está em vigor o toque de recolher nas 79 cidades de Mato Grosso do Sul, das 22 horas às 05h. O decreto estadual nº 15.559/2020 libera a circulação de pessoas no horário do toque de recolher apenas para os serviços essenciais, em razão de trabalho, como dos serviços de delivery, emergência médica ou urgência inadiável. A Prefeitura de Corumbá também publicou um novo decreto (2.445/2020) adequando as medidas locais de combate à doença.

Divulgação/Posturas

Orientações foram repassadas aos que descumpriam a medida

Serviços não essenciais, como bares e restaurantes, devem permanecer fechados durante o horário de restrição. A fiscalização do toque de recolher é feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária Estadual e Municipais e Guardas Municipais. A restrição de circulação vale por 15 dias e poderá ser prorrogada.

Quem não cumprir o toque de recolher pode sofrer punição. Cabe multa, podendo acarretar em outros desdobramentos administrativos, além do encaminhamento para a delegacia de polícia por desobediência.

No caso dos estabelecimentos que insistirem em funcionar fora do horário determinado, há multa e, em caso de reincidência, interdição e cassação do alvará de funcionamento. 

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