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Juiz fixa multa de R$ 5 mil a ex-vereador que pediu votos dentro do MPE

Rosana Nunes em 28 de Setembro de 2020

O juiz da 50ª Zona Eleitoral, Marcelo da Silva Cassavara, determinou o pagamento de multa de 5 mil reais ao ex-vereador Augusto do Amaral, conhecido como "Buxexa" por pedir votos dentro do prédio do Ministério Público Estadual. A decisão saiu no dia 25 de setembro. 

A representação do MPE, assinada pelo promotor eleitoral Luciano Bordignon Conte, trouxe a informação de que a propaganda eleitoral antecipada aconteceu por volta das 18h20 da quinta-feira, 17 de setembro, no "interior da recepção do prédio público do Ministério Público Estadual de Corumbá, localizado na rua América, n° 1880". A campanha eleitoral foi liberada somente neste domingo, 27 de setembro. 

De acordo com a Promotoria Eleitoral, que ofereceu a denúncia, "depois de ser atendido pelo servidor responsável, e antes de deixar o referido recinto público, o representado (Buxexa Amaral) se deparou na recepção com o servidor público federal Anselmo Nina Júnior, chefe do Cartório Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, que foi até a sede do Ministério Público entregar processos em carga ao promotor eleitoral. Nesse momento, o representado abordou e cumprimentou o servidor Anselmo e disse a ele e a todos os presentes no local, 'eu sou candidato'. Ainda disse, por duas vezes, seu número de candidato a vereador. O MPE pediu fixação de multa de R$ 10 mil. 

Buxexa Amaral, que tenta voltar ao Legislativo Municipal nas eleições de 2020, disse em sua defesa que: “em nenhum momento pedi voto dentro do prédio público onde se encontra o Ministério Público Estadual”. Argumentou que se hipoteticamente tivesse se apresentado como candidato, não restaria configurada a propaganda antecipada à luz do que disciplina o art. 36-A da Lei n.º 9.504/97, que se fundamenta na liberdade de expressão e comunicação de natureza constitucional. Esclareceu que se hipoteticamente viesse a divulgar a pré-candidatura, sem pedido explícito de voto, não configuraria a conduta de propaganda antecipada. 

No entanto, o juiz eleitoral julgou procedente a representação do MPE e fixou a multa em R$ 5 mil. Buxexa pode recorrer da decisão. 

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