Leonardo Cabral em 14 de Abril de 2020
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Academias podem funcionar das 06h às 19h30
Seguindo recomendação do Conselho Federal de Educação Física aos profissionais de educação física no contexto da covid-19, as academias vão poder funcionar das 06h às 19h30, desde que sejam adotados procedimentos de controle sanitário.
Entre as medidas estão previstas disponibilização do álcool gel 70º INPM na entrada dos centros esportivos; higienização completa dos equipamentos e do ambiente a cada troca de turno; disponibilização de sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos.
O decreto prevê ainda que seja respeitado o limite de 01 (uma) pessoa a cada 10 m², mantendo distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os indivíduos no local e somente será permitido o uso de equipamentos impermeáveis, passíveis de higienização.
Ficam proibidos os treinos em duplas, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais. Além disso, os estabelecimentos deverão evitar treinos em que o aluno deite no chão, e em caso de utilização de colchonetes os profissionais deverão atentar para os procedimentos de higienização.
Sobre as aulas, deverão ter intervalos de 15 minutos entre cada turma para fins de higienização dos equipamentos. As aulas deverão ser previamente agendadas para controle do fluxo de alunos/usuários a fim de evitar aglomerações. Fica proibido o revezamento de equipamentos, sem que antes sejam adequadamente higienizados para nova utilização e é vedado o funcionamento de academias ou congêneres destinadas a práticas desportivas coletivas e/ou que possam implicar em contato ou proximidade entre os atletas, como quadras e campos de futebol, basquete, artes marciais, entre outros.
Conveniências
Outra flexibilização se refere às lojas de conveniências, que agora podem funcionar até às 19h30. Porém, só poderão realizar atendimento individualizado (com grade de proteção), inclusive para venda de bebidas em geral, entretanto, fica vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas.
Em caso de formação de fila para aquisição de produto, deverá o estabelecimento promover o distanciamento de 2 metros entre os consumidores dispostos na fila. O comércio de venda de sorvete, açaí e similares após as 16h ( horário de fechamento do comércio), até às 19h30, poderão realizar a venda em balcão, ficando vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas.
O decreto já está em vigor. O toque de recolher segue com as mesmas determinações (das 20h às 04h), bem como outras ações de trabalho realizadas pelo Município, no combate e prevenção a covid-19. Corumbá, até o momento, registrou um caso positivo da doença.
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Anderson Lopes Ramos : Ola boa tarde a todos Eu gostaria de saber por que as igrejas não se enguadta nesse decreto sendo q podemos seguir as regras determinada pela secretaria de saude, mantendo o cuidado.
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