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Conveniência tem alvará cassado por funcionar fora do horário determinado por decreto

Rosana Nunes em 11 de Abril de 2020

Divulgação

Funcionário da conveniência foi levado para a delegacia após o flagrante

Uma conveniência, localizada na rua Dom Pedro I, bairro Nossa Senhora de Fátima, teve o alvará de funcionamento cassado, no início da noite de sábado (10) após a equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas flagrar a venda de bebida alcoólica fora do horário permitido por decreto municipal que definiu medidas de enfrentamento ao novo coronavírus na cidade.

Segundo o coordenador de Fiscalização de Posturas, Luciano Cruz Souza, um funcionário do estabelecimento foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Corumbá.

“A conveniência descumpriu reiteradamente as orientações ao ser flagrada vendendo bebida alcoólica depois das 16h, contrariando o decreto municipal. Somente aqueles que se enquadram na venda de gêneros alimentícios de primeira necessidade é que podem funcionar até às 19h30. O proprietário desse estabelecimento foi alertado sobre o funcionamento, mas deu ordens ao funcionário para continuar com as vendas mesmo depois do horário permitido. Desta vez, com o flagrante, o procedimento foi a cassação do alvará e o encaminhamento do funcionário para o distrito policial”, explicou Luciano ao Diário Corumbaense

Além do alvará cassado, a conveniência também foi interditada e lacrada. O dono ainda pode ser multado. Os valores variam de R$ 3 mil a R$ 6 mil. Ele tem prazo de cinco dias para apresentar defesa, segundo a Coordenadoria de Posturas. 

Os decretos

Em Corumbá, a Prefeitura estabeleceu horário de funcionamento do comércio das 08h às 16h, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas e postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos, os quais poderão funcionar até às 19h30. O serviço "delivery" pode atender até às 22h. O toque de recolher começa às 20h até às 04h.

Além disso, estão proibidos embarque e desembarque de passageiros na cidade. Uma barreira sanitária no posto de fiscalização Lampião Aceso, na BR-262, ajuda no controle dos viajantes. Qualquer tipo de aglomeração de pessoas e visitação em pontos turísticos, como o Porto Geral, também estão proibidos. 

Ainda está proibida a presença de mais de uma pessoa por família em mercados e supermercados. A determinação, também é válida para estabelecimentos comerciais, como lojas, da região central, de acordo com o parecer fiscal 002, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, publicado no Diário Oficial do Município, de quarta-feira, 08 de abril.