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Juíza condena Manoel João a pagar multa de R$ 10 mil por ofensas a Gabriel Oliveira

Rosana Nunes em 25 de Setembro de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Candidato a vice-prefeito, Manoel João, durante convenção da coligação "Seguindo juntos por Corumbá"

A Justiça Eleitoral condenou o candidato a vice-prefeito, Manoel João de Oliveira, da coligação "Seguindo Juntos por Corumbá", ao pagamento de multa de R$ 10 mil por divulgação de mensagens com montagens de imagens difamatórias contra o candidato a prefeito Gabriel Alves de Oliveira (PSB), da coligação "União por Corumbá". 

O candidato a vice-prefeito da chapa de Luiz Antônio Pardal (PP), por meio de seu WhatsApp divulgou montagens insinuando que o médico obstetra Gabriel Alves de Oliveira  é 'assassino de crianças'. Em 13 de setembro, em caráter liminar, a Justiça Eleitoral já havia determinado a suspensão da conta de WhatsApp do candidato a vice.

A decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo (50ª Zona Eleitoral) proferida nesta quarta-feira, 25 de setembro, entendeu que a “publicação no status do WhatsApp teve a finalidade de descredenciar o candidato Gabriel perante a opinião pública daqueles que possuem o contato de Manoel João da Costa Oliveira”.

Prosseguiu a juíza ao fixar o valor da multa: “é sabido que as postagens realizadas no status do aplicativo de mensagens somente alcançam os usuários cadastrados como contatos e não todos os usuários do aplicativo WhatsApp. Além disso, as postagens em status do WhatsApp têm o prazo limitado de 24 horas, sendo excluídas automaticamente pelo aplicativo após este prazo”.

A defesa do candidato a vice argumentou que nos prints apresentados, não é possível ter certeza da autenticidade das imagens, não havendo prova nos autos de que a linha telefônica da qual se originaram tais imagens seja de titularidade do representado.

Também pediu o desbloqueio da conta do aplicativo de mensagens sob justificativa de que o vice de Pardal “a utiliza para receber solicitações médicas e hospitalares de caráter emergencial”. Esse pedido, frisou a magistrada, “confirma que as postagens foram realizadas do celular de Manoel João da Costa Oliveira”. 

A titular da 50ª Zona Eleitoral determinou o desbloqueio da conta de WhatsApp pertencente a Manoel João por entender que “a responsabilização pela publicação ilegal finda-se com a multa aplicada", mas frisou que o Ministério Público Eleitoral já tomou providências em relação ao caso, conforme consta nos autos do processo. Cabe recurso da decisão.

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