Leonardo Cabral em 09 de Abril de 2020
Anderson Gallo/ Diário Corumbaense
Os estabelecimentos comerciais têm 48h para adequar o atendimento ao que determina a portaria
A determinação segue o parecer fiscal 002, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, publicado no Diário Oficial do Município, de quarta-feira, 08 de abril, assinado pelo próprio Luciano Cruz.
Segundo o documento, considerando a necessidade de adequação das medidas implementadas como forma de contenção do novo coronavírus (covid-19), para evitar aglomeração, os mercados, supermercados e locais de atendimento ao público, deverão controlar a entrada e saída de pessoas.
O parecer fiscal determina que o número possível de pessoas atendidas nos espaços será proporcional a área disponível para trânsito, ou seja a área total subtraída dos espaços tomados móveis (gôndolas, freezer, mesas e similares) dentro do estabelecimento, sendo o cálculo de 10m² (metros quadrados).
Para evitar aglomeração de pessoas, os estabelecimentos mencionados deverão adotar medidas para que apenas uma pessoa por família entre nos espaços dos estabelecimentos comerciais. "Portanto, para interpretação do requisito aglomeração, o fiscal de Posturas deverá levar em consideração a existência de grupo de pessoas, a aproximação ou concentração de populares", diz o documento.
Luciano explicou que a medida se estende para todos os estabelecimentos comerciais, porém com foco nos que têm fluxos maiores de pessoas, como os mercados e supermercados.
“A legislação que temos é o decreto, e o decreto em si é o ato normativo, porém na interpretação do decreto estava se criando alguns posicionamentos diversos e esse parecer visa unificar os entendimentos. O entendimento a partir de agora é esse, que diz que aglomerações, aproximação ou grupo de pessoas, onde temos a concentração de populares, não será mais permitida. A partir daí, temos agora o que é definido como 'aglomeração'. Se uma família vai ao mercado, ela já está praticando a atividade de se aglomerar e de se aproximar de outras pessoas, então, para inibir a aglomeração, esse será o entendimento dos fiscais no ato de constatar a aglomeração. No final das contas, só uma pessoa por família poderá entrar nesses estabelecimentos”, reforçou o coordenador da Fiscalização de Posturas.
Ele ainda ressalta que boa parte dos proprietários desses estabelecimentos comerciais já foi orientada. “À medida que formos praticando a execução dos atos fiscalizatórios, vamos estar orientando para que as medidas pertinentes sejam tomadas em relação a esse controle, que é difícil sim, mas que deve ser tomado, para que possamos diminuir o número de pessoas que vão estar próximas ou formar grupos, onde assim, vamos evitar a propagação do vírus”, disse.
Os proprietários dos estabelecimentos comerciais que ainda não foram alertados da nova determinação, terão, assim, como todos, 48h, para a adequação da medida que já está vigorando em Corumbá.
A cidade tem um caso positivo de coronavírus. O paciente está internado na Santa Casa e o estado clínico é estável.
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