Leonardo Cabral em 26 de Setembro de 2024
Leonardo Cabral/ Diário Corumbaense
Assistente social judiciária, Mariana Gonçalves (de roupa preta) e a psicóloga judiciária Ariele Faverzani da Luz
Em entrevista ao Diário Corumbaense, a assistente social judiciária, Mariana Gonçalves Dourado, falou sobre o projeto, que garante orientação psicossocial e jurídica à gestante ou mãe para a tomada, livre e consciente, da decisão a respeito do destino da criança, a fim de evitar abortos clandestinos, o abandono material ou o infanticídio, proporcionando a colocação regular da criança em família substituta, sem perder de vista o amparo à saúde, à qualidade de vida, ao bem-estar da mulher durante a gestação, o parto e o pós-parto.
“É para facilitar a vida de quem deseja exercer o direito de entregar o bebê para adoção. Ressalto que a entrega para adoção é um direito, a pessoa não tem que ser punida por isso, ser vista com preconceito, ela não está cometendo um crime. Ela tem essa possibilidade de vir ao Fórum, conversar com o núcleo psicossocial e manifestar o interesse de entregar a criança para adoção”, disse Mariana Gonçalves Dourado.
Como funciona
A gestante chega, por exemplo, com cinco ou seis meses de gestação e quer entregar o filho para adoção, o primeiro passo é compreender as motivações que estão por trás da decisão.
De acordo com Mariana Gonçalves, muitas dessas mulheres são dependentes químicas; alcoólatras; não têm condições sociais; algumas não têm apoio da família; a criança pode ter sido fruto de um relacionamento extraconjugal ou resultado de um estupro.
“Essa mulher chega e buscamos realizar o acompanhamento psicossocial, tanto aqui pela equipe do Fórum, como por parte da rede do município, como o CRAS, CREAS, Unidades de Saúde, caso ela queira. Se ela falar que está gestante e tem a certeza que quer entregar o filho para adoção, e não quer que ninguém saiba, ela tem esse direito. Assim como também o suposto genitor, que não será procurado, caso ela não queira. A mulher tem esse direito de manter a gestação e entregar em sigilo”, esclareceu.
Em caso de arrependimento
Em alguns casos, mesmo já com a decisão tomada de fazer a entrega da criança para adoção, no final da gestação, algumas mães acabam desistindo da ideia, manifestando o desejo de ficar com a criança. Isso ocorre, em boa parte dos casos, quando há o primeiro contato entre mãe e filho.
Leonardo Cabral/ Diário Corumbaense
Projeto visa orientação psicossocial e jurídica da gestante ou mãe para a tomada livre e consciente da decisão
Outra situação é quando o bebê nasce e no momento do parto a mãe mantém a convicção que quer entregá-lo para adoção, mas, “ela tem período de 10 dias em manifestar arrependimento, por mais que a decisão tenha sido tomada. Legalmente ela tem o direito de se arrepender e o filho é devolvido”, explica Ariele.
Se for avaliado que a mulher tem dúvida sobre a entrega do bebê, ele é encaminhado para a Casa de Acolhimento e a mãe vai aguardar a decisão de um juiz.
“Agora, casos que já acompanhamos na cidade de entrega efetiva para adoção, a criança foi encaminhada direto para os adotantes, sem precisar ir para a Casa Acolhimento. Esses adotantes são bem informados que a mãe tem prazo de 10 dias para se arrepender, caso ela se arrependa eles terão que devolver a criança”, pontuou a assistente social judiciária, Mariana Gonçalves Dourado.
Adoção dirigida
Em muitos casos ocorre a adoção dirigida, que é a entrega das crianças para familiares, vizinhos ou até mesmo pessoas desconhecidas. É aquela decorrente de ato no qual a mãe, por não desejar ou não ter condições financeiras ou emocionais de cuidar do seu filho, optam por entregá-lo a um terceiro.
Vale ressaltar que entregar o filho na Vara da Infância para que ele seja adotado caso sinta que não tenha condições de criá-lo, não é abandono, ao contrário, é uma prova de amor, mostra preocupação com o futuro da criança e quer que tenha uma boa família para cuidá-lo.
Por isso, não se deve procurar familiares, amigos ou vizinhos para intermediar a entrega de um filho ou pedir que eles encontrem família para adotá-los. Na Vara da Infância e Juventude existem muitas famílias que já foram avaliadas por assistentes sociais e psicólogos, que estão preparadas para o atendimento.
É crime registrar em cartório, como filho, uma criança nascida de outra pessoa. Sem processo de adoção, você estará desprotegido e poderá perder a criança a qualquer momento porque não terá a proteção da lei.
A prática dessa ação muitas vezes contribui para outro tipo de crime, que é o tráfico de bebês. “É real. Entregar uma criança para desconhecido a coloca em risco, pois não se sabe o que a pessoa que a pega pode fazer, momento em que também se contribui para o tráfico de bebês, o que é pouco falado, mas sim, tem. Então, o projeto ‘Dar a Luz’ tem essa possibilidade de prevenir, amenizar a violência contra a mulher que vai tentar fazer um aborto. Muitos não sabem, mas elas passam por processos depressivos, falta de apoio total da família, desespero, que as levam a cometer esse tipo de ação”, disse a assistente social judiciária se referindo aos casos de fetos encontrados sem vida.
Em Corumbá, o projeto ‘Dar a Luz’, nos últimos dois anos, atendeu três mulheres, que desejavam fazer a entrega para adoção. Uma delas, que chegou a entregar o bebê, se arrependeu e o filho foi devolvido.
Para as mães que, por algum motivo, desejarem entregar o filho para adoção, o Núcleo Psicossocial de Corumbá fica na sede do Fórum, na rua Vinte e Um de Setembro, 1.633. Também há contato direto pelo Whatsapp - (67) 3907-5759/ 3907-5760.
Outros casos de adoção
Nos últimos três anos, foram realizados 42 processos de adoções em Corumbá e Ladário. O número chama a atenção se comparado com cidades com maior população, como Dourados, onde a adoção é menor.
Hoje, são quatro as famílias habilitadas para adoção na região, ao contrário de outros anos, quando a fila era bem maior. O processo, para quem deseja adotar em Corumbá e Ladário, pode demorar em torno de um ano, conforme a assistente social judiciária.
Atualmente há 46 crianças acolhidas, que poderão ser encaminhadas para a adoção ou ser reinseridas às famílias.
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