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Entra em vigor lei que proíbe por mais um ano a pesca do Dourado em MS

Leonardo Cabral em 29 de Fevereiro de 2024

Reprodução

Durante o período de restrição, deverão ser elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a proibição da pesca

Publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, a Lei 6.190 que veda por um ano a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus, conhecida como Dourado, em Mato Grosso do Sul. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

De acordo com a Lei, até 31 de março de 2025, ficam autorizados apenas a modalidade “pesque e solte” do Dourado, consumo próprio de pescadores profissionais e ribeirinhos e os exemplares criados em cativeiro.

Durante o período de restrição, deverão ser elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2025, quando deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação da lei e a sua efetividade.

Caso os estudos técnico-científico e econômico concluam pela necessidade da manutenção da vedação, a lei será prorrogada automaticamente pelo prazo de mais um ano.

Compete ao Poder Executivo coordenar, acompanhar e monitorar os estudos previstos, devendo ser ouvido o Conselho Estadual da Pesca (CONPESCA/MS) e as demais entidades do setor pesqueiro.

A coleta de exemplares vivos, de matrizes e de reprodutores no ambiente natural poderá, nos termos do regulamento, ser objeto de autorização ambiental expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) quando destinada à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes.

O acompanhamento, o monitoramento e os estudos deverão incluir e considerar as diferenças dos elementos que compõem as bacias hidrográficas do rio Paraguai e do rio Paraná, em relatório dos resultados apresentados anualmente.

A lei entra em vigor na data de sua publicação. A PMA (Polícia Militar Ambiental) já divulgou nota alertando sobre a proibição da pesca do Dourado. "A Polícia Militar Ambiental mantém a fiscalização nos rios da Bacia do Paraguai, e alerta a população para que fique atenta à legislação em vigor", destacou. 

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