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Decreto autoriza concurso para cargos efetivos na Prefeitura de Corumbá

Rosana Nunes em 02 de Fevereiro de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Total de vagas vai ser divulgado posteriormente pela Prefeitura

O Diário Oficial de Corumbá de quinta-feira, 1º de fevereiro, traz o decreto 3.115/2024 que autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos e dispõe sobre o regulamento do concurso público para quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Corumbá.

As regras definidas no edital de abertura estabelecerá os procedimentos próprios para recrutamento e seleção de candidatos interessados em ingressar no serviço público municipal.

O concurso para seleção de candidatos aos cargos de carreira terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por período igual ao inicial, conforme interesse do Poder Executivo.

Será aberto por edital que definirá as condições, os requisitos para provimento, os parâmetros de avaliação e as vagas oferecidas, divulgados no Diário Oficial do Município e no site da instituição designada para conduzir o certame. 

O edital de abertura do concurso público será elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e aprovado pelo Prefeito Municipal, contendo, necessariamente, as seguintes informações:

I - prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação, observado princípio inscrito no inciso III do art. 37 da Constituição Federal;

II - número de vagas oferecidas por cargo, função e, quando for o caso, por habilitação profissional ou especialização;

III - as vagas das cotas reservadas para pessoas com deficiência, negros e índios;

IV - requisitos para a investidura nos cargos e exercício das funções e carga horária semanal;

V - vencimentos iniciais dos cargos e vantagens permanentes inerentes aos cargos;

VI - indicação do período, horários, procedimentos e condições para inscrição;

VII - valor das taxas de inscrição, por nível de escolaridade dos cargos;

VIII - hipóteses de isenção e de comprovação das condições para habilitação nessa modalidade;

IX - atribuições básicas e detalhamento das tarefas;

X - etapas do concurso, apontando se de caráter eliminatório e classificatório, classificatório e/ou eliminatório;

XI - indicação das modalidades e especificidades das provas e avaliações que os candidatos serão submetidos;

XII - disciplinas e conteúdos programáticos a serem exigidos na confecção das provas para cada cargo e/ou função;

XIII - indicação de datas prováveis para as provas escritas;

XIV - critérios de avaliação e de classificação em cada fase e de apresentação do resultado final;

XV - prazos, procedimentos e condições para a interposição de recursos;

XVI - nome da instituição executora do concurso.

Os concursos públicos serão realizados com o objetivo de avaliar e selecionar candidatos para ocupar postos de trabalho correspondentes às vagas oferecidas para cargos/funções, cumprindo as seguintes fases:

I - de caráter eliminatório e classificatório: a) prova escrita objetiva; b) prova escrita discursiva; c) prova prática;

II - de caráter eliminatório: a) prova prática, quando o resultado for apto ou inapto; b) investigação social c) teste de aptidão física d) avaliação psicológica; e) sanidade física e mental;

III - de caráter classificatório, a prova de títulos para:

a) cargos de ensino médio, determinados no edital de abertura do concurso;

b) todos os cargos de ensino superior.

§ 1º O desenvolvimento das fases de avaliação às quais os concorrentes serão submetidos durante a realização do concurso serão definidas, segundo especificação para seleção de cada cargo/função, no edital de abertura do concurso público.

§ 2º As avaliações de aptidão física e/ou psicológica, para serem aplicadas durante a realização do concurso público, deverão estar previstas na lei de organização da carreira e instituição de cada cargo, prevendo que o concorrente será submetido.

As regras e os procedimentos a serem observados pelos candidatos para efetivação de suas inscrições serão estabelecidos no edital de abertura do concurso público, não sendo admitida inscrição de forma distinta, condicional ou fora dos prazos fixados no ato convocatória.

§ 1º O pedido de inscrição será feito eletronicamente, em formulário disponível no site da instituição responsável pela execução do certame, mediante pagamento do valor de taxa de inscrição fixado previamente.

§ 2º Não haverá dispensa do pagamento da taxa de inscrição, exceto em favor do candidato que, mediante requerimento específico, apresentado no período das inscrições, comprovar condição de doador de sangue, doador de medula óssea, desempregado ou hipossuficiente, nos termos de regras estatutárias e de acordo com normas constantes do edital de abertura.

O decreto publicado nesta quinta-feira traz cargos e funções para o concurso público, porém, a assessoria de comunicação da Prefeitura informou que o total de vagas será confirmado pelo Município posteriormente. 

Baixe o arquivo aqui.

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