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Carnaval: após editar portaria, juiz da Infância e Adolescência chama atenção para a responsabilidade dos pais

Leonardo Cabral em 23 de Janeiro de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Juiz Maurício Miglioranzi é titular da Vara da Infância e Adolescência desde 2014

Com o objetivo de garantir a participação de crianças e adolescentes no Carnaval de maneira segura e responsável, resgatando a autoridade dos pais/responsáveis, a quem incumbe, juntamente com a família e o Estado, a proteção das pessoas em desenvolvimento, a Justiça da Infância e da Adolescência de Corumbá editou no dia 18 de janeiro, a Portaria 001/2024, estabelecendo os limites da participação de crianças e adolescentes durante a festa.

Entre as considerações da portaria editada pelo magistrado Maurício Miglioranzi, titular do Juizado desde 2014, constam justificativas quanto à relevância da medida e o reconhecimento em relação à dificuldade de sua fiscalização sem a colaboração dos responsáveis e, especialmente, dos próprios adolescentes.

O documento destaca a atuação do Conselho Tutelar de Corumbá, que em 2023, realizou fiscalizações e constatou a presença de adolescentes desacompanhados em eventos noturnos, sem a devida autorização dos pais e, tampouco, efetivo controle à ingestão de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes. Alguns casos foram objeto de representação administrativa do Ministério Público para apuração dos fatos e punição dos responsáveis.

O magistrado chama a atenção para a resistência de parcela dos responsáveis à atuação do Conselho Tutelar, o que pode caracterizar não só crime de embaraço ao trabalho das autoridades (art. 236 do ECA), como também participação no crime de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente (art. 243 do ECA), sujeito à prisão em flagrante, sem prejuízo da pena de multa de até 20 salários mínimos, por descumprimento dos deveres inerentes ao Poder Familiar (art. 249 do ECA).

A portaria prevê a participação de crianças e adolescentes de forma livre, na companhia dos pais ou responsáveis (tutor ou guardião, com termo legal). E ainda: a autorização por escrito somente é necessária para a participação de crianças e adolescentes quando desacompanhados das referidas pessoas (não são aqui considerados tios, irmãos ou outros familiares), sendo permitida a participação de crianças (até os 12 anos) em eventos fechados até às 21h e de adolescentes sem limitação de horário, portando documento pessoal com foto e autorização por escrito de ambos pais/responsável, com firma reconhecida em Cartório (Tabelionato). 

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá, destaca, que dessa forma, será possível um Carnaval festivo e preservador de direitos e garantias a crianças e adolescentes.

Veja aqui a íntegra da Portaria.

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