Da Redação em 12 de Junho de 2025
Divulgação/Alems
Deputado reforçou que a lei se aplicará apenas para empresas transportadoras privadas ou terceirizadas
“Ainda hoje o consumidor se depara com a livre estipulação de data, hora e turno quando se trata das transportadoras de bens, vendo-se obrigado a ter que desfazer-se ou deslocar-se de seus compromissos para receber o bem encomendado ou serviço contratado, sem que haja qualquer comunicação prévia por parte das transportadoras”, justifica o parlamentar. Embora seja possível, por meio do acompanhamento virtual, ter uma previsão de entrega do produto ou serviço, o “fato é que na maioria das vezes o transportador descumpre o estabelecido, levando o consumidor a prejuízos”, argumenta Paulo Duarte.
São inúmeros os relatos em que as transportadoras, ao não localizarem o consumidor no local da entrega, realizam a devolução do produto para a loja, tendo o consumidor de enfrentar um verdadeiro calvário para reaver o dinheiro gasto ou créditos que foram investidos.
“Com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa e proteção aos consumidores”, explica o deputado Paulo Duarte. Durante a votação o deputado Paulo Duarte reforçou que a lei se aplicará apenas para empresas transportadoras privadas ou terceirizadas e que não atingirá os Correios, que é de competência federal. A proposta agora irá passar por uma segunda etapa de votação no plenário.
Com informações da assessoria parlamentar.
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