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Estado reconhece exercício físico como prática essencial à população

Rosana Nunes em 05 de Maio de 2021

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Em Corumbá, Grupo de Trabalho já define diretrizes para retomada de atividades

Lei reconhecendo a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população de Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOEMS) de terça-feira, 04 de maio, a legislação estabelece que as atividades podem ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas as medidas de biossegurança.

Datada de 03 de maio, a lei n° 5.653 determina que o Poder Público poderá impor restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde embasadores das medidas impostas.

A autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.

Corumbá já instituiu Grupo de Trabalho

Para o diretor-presidente da Funec (Fundação de Esportes de Corumbá), Heliney Miranda Júnior, a lei reconhece de fato a importância da atividade física no combate à covid-19. "Estudos científicos provaram que a pessoa bem fisicamente, tende a reagir melhor ao vírus, com uma recuperação mais rápida. Muito importante o governador Reinaldo Azambuja ter sancionado esta lei", observou.

Corumbá tem Grupo de Trabalho de Retomada (GT-Retomada) instituído pelo prefeito Marcelo Iunes, que é responsável por implantar as diretrizes necessárias para o retorno gradual das atividades esportivas e de lazer nas unidades geridas pela Funec. O Decreto N° 2.546, determina que o GT-Retomada defina protocolos e ações para o reinício gradativo das atividades esportivas na região, respeitando a situação epidemiológica e associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da covid-19.

"A nova lei estadual irá nos ajudar nessa retomada, pois fortalece as ideias e o objetivo deste grupo e dos profissionais de Educação Física", concluiu Miranda, que preside o grupo de trabalho. 

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