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Com plano de biossegurança, feiras livres voltam a funcionar em Corumbá

Rosana Nunes em 14 de Setembro de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Retorno de todas as atividades das feiras livres será progressivo

Suspensas desde 23 de março, as feiras livres estão autorizadas a funcionar em Corumbá desde que sejam cumpridas as medidas sanitárias de prevenção à covid-19. É o que determina o decreto municipal nº 2.395 de 14 de setembro, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira. 

O documento ressalta que a volta progressiva da atividade foi precedida de amplo estudo e da elaboração do plano de biossegurança pela Secretaria de Saúde, por meio do Centro de Operação Estratégica em Saúde Pública, e pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas.

Neste primeiro momento, está autorizado apenas o comércio de hortifruti, materiais de limpeza e de gêneros alimentícios, inclusive alimentos preparados no local. Outra atividade é proibida. O horário de funcionamento é das 06h às 12h, somente das feiras regulamentadas pelo Município nos seguintes dias da semana e locais:

Domingo - Centro: perímetro formado pelas ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;

Segunda - Cristo Redentor: rua Paraná, entre as ruas 15 de novembro e Antônio Maria Coelho;

Terça - Popular Nova: rua Cyríaco Félix de Toledo, entre as ruas Dom Pedro II e Dom Pedro I;

Quarta - Dom Bosco: rua Cuiabá, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e José Fragelli;

Quinta - Universitário: rua Afonso Pena, entre as ruas Poconé e Eugênio Cunha;

Sexta - Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro;

Sábado - Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro;

Sábado - Centro América: rua Fernando de Barros. 

O uso de protetores faciais é obrigatório para todos aqueles que frequentarem as feiras livres, desde profissionais, fornecedores, colaboradores, clientes, entre outros, diz o decreto. 

Fica sob responsabilidade da Prefeitura diretamente ou por empresas contratadas, realizar a higienização com hipoclorito a 1% do local de realização e de todos os veículos de transporte que adentrarem no perímetro das feiras e a coleta do lixo com frequência. 

Já os feirantes estão incumbidos das seguintes atribuições:

I - realizar a higienização com hipoclorito a 1% nas superfícies dos espaços de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios.

II - Estocar o lixo em local isolado da área de venda, preparação ou armazenamento dos alimentos. 

III - Observar a distância mínima de 3m (três metros) entre as barracas.

IV - Observar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os colaboradores e clientes, podendo ser utilizadas faixas ou fitas para demarcar este limite.

V - Disponibilizar barreira física nas barracas, feito com plástico ou outro material, servindo esta como bloqueio salivar entre os feirantes e clientes.

VI - Substituir a máscara facial, que é obrigatória para todos, sempre que estiver úmida ou suja.

VII - Utilizar luvas descartáveis, caso a atividade exercida seja o preparo de alimentos.

VIII - Manter distância segura entre o local de pagamento para aquele destinado à exposição dos produtos ou preparo dos alimentos, devendo a cobrança ser feita por pessoa diferente daquela que atende o público. 

IX - Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo no local, salvo o de alimentos preparados para tal finalidade.

X - Adotar medidas de higiene, como manutenção de unhas curtas e sem esmaltes, permanecer com os cabelos presos e não utilizar adornos que possam acumular sujeira e microorganismos, como anéis, alianças e relógios.

Além disso, aqueles profissionais que trabalham no preparo de alimentos deverão adotar medidas adicionais de higiene, como lavagem das mãos e/ou higienização com álcool em gel a 70% sempre que houver tosse, espirro, toque no nariz, olhos ou boca, manuseio de chaves, celular, ida ao sanitários, dentre outras.

As pessoas com mais de 60 anos ou que possuam doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença renal crônica ou outras comorbidades devem se afastar de suas atividades.

Trabalhadores que apresentarem sintomas como tosse, febre, coriza, dor de garganta e falta de ar, pertencentes ou não ao grupo de risco, devem se afastar de suas atividades e permanecer isolados em suas residências por 14 (quatorze) dias, procurando o serviço de saúde em caso de agravamento do quadro.

O decreto entra em vigor a partir de sua publicação. 

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