Rosana Nunes em 14 de Setembro de 2020
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Toque de recolher foi implantado em março, logo que começou a pandemia do novo coronavírus
O documento também estabelece que o horário de funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sábado é das 07h às 18h e aos domingos, das 08h às 14h.
Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento podem funcionar de segunda a sábado, até às 22h30 e aos domingos até as 14h; açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h e aos domingos das 07h às 14h.
Já as conveniências e congêneres podem funcionar todos os dias até às 21h30, sendo que de segunda a sábado, a partir das 18h e aos domingos, a partir das 14h, apenas para venda via gradil/balcão, proibido em todos os casos o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento
Sorveterias e similares estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 08h às 21h30 e aos domingos das 08h às 14h, permitido o funcionamento das 14h às 20h nestes dias apenas no sistema de venda via gradil/balcão.
Também está permitida música ao vivo nos bares e restaurantes, dispensado o uso de máscara para os cantores, desde que a apresentação ocorra em local aberto, limitado o grupo musical à presença de três integrantes.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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