PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Comércio e prestadores de serviços têm novo horário de funcionamento a partir desta sexta-feira

Rosana Nunes em 31 de Julho de 2020

Anderson Gallo/ Diário Corumbaense

De segunda a sexta, comércio funciona das 08h às 16h; aos sábados, permanece de 08h às 14h

Decreto nº 2.364, de 29 de julho, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no Diário Oficial de Corumbá estabelece readequação em medidas restritivas para frear a circulação do novo coronavírus. O município já tem 1.208 casos da doença e 36 pessoas morreram em consequência do vírus.  

A cidade também tem tido baixo índice de isolamento social, o que pode resultar em colapso no sistema público de saúde. Na terça-feira (28), por exemplo, a taxa ficou em 43,4% e, na quarta-feira, 42,2% enquanto o recomendável pelos órgãos de saúde é o índice de 70%. 

A partir desta sexta-feira, 31 de julho, o horário de funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sexta-feira, passa a ser das 08h às 16h; aos sábados, continua das 08h às 14h, vedado seu funcionamento aos domingos.

Ainda fica estabelecido que as atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, inclusive aos domingos, após seu horário regular, até às 23h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.

Também fica vedada a realização presencial de cultos, missas e demais manifestações religiosas de segunda a sexta-feira, permitida a transmissão via internet nesses dias. Está autorizado o funcionamento presencial aos sábados e domingos de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, limitado a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas.

Não houve alteração no toque de recolher, que permanece das 21h às 05h. Dúvidas podem ser esclarecidas por ato da Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br.

Horários diferenciados 

O decreto determina horário diferenciado de funcionamento dos seguintes empreendimentos, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade: 

I – açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 08h às 20h e aos domingos, das 08h às 14h; 

II – postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias: de segunda-feira a domingo, das 05h às 21h;

III – restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: de segunda a sábado, até às 20h30 e aos domingos até às 14h;

IV - clínicas médicas, odontológicas e veterinárias: de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h30 e nos sábados, até às 14h; 

V – panificadoras, padarias e confeitarias: de segunda a sábado, das 06h às 20h e aos domingos das 06h ás 12h;

VI – sorveterias e locais destinados a venda de açaí e similares: de segunda-feira a sexta, das 08h às 20h e aos sábados, das 08h às 14h;

VII – conveniências e congêneres: de segunda a sábado, até às 20h30 e aos domingos das 08h às 14h, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

VIII – academias: de segunda a sexta-feira, das 06h às 11h e das 15h às 19h. 

PUBLICIDADE