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Covid-19: comércio e prestadores de serviços têm novos horários de funcionamento a partir de sexta-feira

Rosana Nunes em 29 de Julho de 2020

Anderson Gallo/ Diário Corumbaense

Comércio passa a funcionar de 2ª a sábado, das 08h às 16h

Decreto nº 2.364, de 29 de julho, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no Diário Oficial de Corumbá nesta quarta-feira, estabelece readequação em medidas restritivas para frear a circulação do novo coronavírus. O município já tem mais de 1.100 casos da doença e 33 pessoas morreram em consequência do vírus. 

A cidade também tem tido baixo índice de isolamento social, o que pode resultar em colapso no sistema público de saúde. Na terça-feira (28), por exemplo, a taxa ficou em 43,4% enquanto o recomendável pelos órgãos de saúde é índice de 70%. 

A partir de sexta-feira, 31 de julho, o horário de funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sábado, passa a ser das 08h às 16h, vedado seu funcionamento aos domingos. Atualmente, o horário é de 08h às 18h e aos sábados, das 08h às 14h.

O decreto determina horário diferenciado de funcionamento dos seguintes empreendimentos, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade: 

I – açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 08h às 20h; 

II – postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias: de segunda-feira a domingo, das 05h às 20h;

III – restaurantes, lanchonetes e similares: de segunda a sábado, até às 20h30; 

IV - clínicas médicas, odontológicas e veterinárias: de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h30 e nos sábados, até às 14h; 

V – panificadoras, padarias e confeitarias: de segunda a sábado, das 06h às 20h;

VI – sorveterias e locais destinados a venda de açaí e similares: de segunda-feira a sábado, das 08h às 20h; 

VII – conveniências e congêneres: de segunda a sábado, até às 20h30, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

VIII – academias: de segunda a sexta-feira, das 06h às 11h e das 15h às 19h. 

Ainda fica estabelecido que as atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, inclusive aos domingos, após seu horário regular, até às 23h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.

Também fica vedado o funcionamento, aos domingos, de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, permitido seu funcionamento de segunda a sábado, limitados a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas.  

Não houve alteração no toque de recolher, que permanece das 21h às 05h. O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira, mas com efeitos legais a partir de sexta-feira (31).

Dúvidas sobre o decreto podem ser esclarecidas por ato da Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br.

Comentários:

Jorge Ferreira: Não consigo entender essas autoridades do município pois se limitam em combater a pandemia com decretos ineficientes mas não se preocupam com a testagem da população! Atualmente essa testagem é feita por agendamento num sistema drive-thru. Eles acham que todos dispõe de veículos e não descentralizam esse procedimento estendendo a testagem para outras áreas da cidade, principalmente onde há maiores incidências de casos confirmados haja vista que muitos que estão contaminados são assintomáticos e levam a doença para casa! Caso a minha observação esteja errada peço maiores esclarecimentos.

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