Rosana Nunes em 25 de Junho de 2020
Anderson Gallo/Diário Corumbaense Comércio e prestadores de serviços podem atender das 08h às 14h aos sábados
É uma readequação das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e está no decreto nº 2.336 de 25 de junho, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial de Corumbá.
O documento estipulado horário diferenciado de funcionamento de alguns empreendimentos, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade:
- aos sábados e domingos, das 08h até às 20h30: restaurantes; lanchonetes e similares; bares que tenham dentre suas atividades, além da venda de bebidas, o comércio de alimentos preparados em suas dependências; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento); borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias.
- aos sábados, das 07h às 20h30 e domingos, das 07h às 14h: açougues; mercados, supermercados e mercearias.
- aos sábados e domingos, das 06h às 20h30: panificadoras, padarias e confeitarias.
- aos sábados e domingos, das 07h às 20h30: conveniências e bares que se dediquem exclusivamente ao comércio de bebidas em geral, apenas e tão somente para venda de bebidas e congêneres, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo recusar a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.
As atividades que funcionam com entregas em domicílio (delivery) poderão atender nos dias de semana e aos finais de semana, após seu horário regular, até às 22h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.
Os motoristas de aplicativo, táxis e mototáxis poderão funcionar até as 21h em todos os dias de semana, permitida sua atuação durante o toque de recolher, desde que devidamente identificados, apenas para atender situações emergenciais.
As indústrias que trabalham em turnos ininterruptos e os concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos poderão funcionar normalmente nos dias de semana, bem como aos sábados e domingos.
Ficam mantidas as demais medidas de Combate ao coronavírus – covid-19, bem como as excepcionalidades de funcionamento de restaurantes, mercados e outras atividades nos dias de semana.
Dúvidas da aplicabilidade do decreto serão esclarecidas por ato do secretário municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br.
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