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Prefeitura determina novas medidas de restrição para conter avanço da covid-19 em Corumbá

Rosana Nunes em 17 de Junho de 2020

Anderson Gallo/ Diário Corumbaense

Durante a semana, comércio passa a funcionar das 07h às 17h e não abre aos sábados e domingos

Com mais de 160 casos positivos de covid-19, dos quais 78 pessoas estão recuperadas, e duas mortes em consequência da doença, o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, determinou novas medidas de restrição para combater o avanço da pandemia no município. 

O decreto número 2.334 de 17 de junho de 2020, estabelece horário diferenciado de abertura e fechamento do comércio de bens e serviços em geral para diminuir o fluxo de trabalhadores que se utilizam do transporte coletivo nos horários de maior ocupação dos ônibus. O novo horário é das 07h às 17h. 

Também proíbe o funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços, aos sábados e domingos, exceto açougues, mercados, supermercados e restaurantes, independentemente do porte do empreendimento, os quais poderão funcionar das 07h às 14h. A partir das 14h até às 22h, os restaurantes estão autorizados a operar na forma delivery (entrega em domicílio).

Também ficam excepcionados da regra do funcionamento aos sábados e domingos, as panificadoras, padarias e confeitarias, que poderão funcionar das das 06 às 15h; clínicas médicas, postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento) e farmácias, que podem funcionar nos horários estabelecidos para cada atividade, resguardado o atendimento por plantão das farmácias; indústrias que trabalham em turnos ininterruptos poderão funcionar normalmente nos dias de semana, bem como aos sábados e domingos e o comércio de lanches em geral e similares, somente poderão atender na forma de delivery (entrega em domicílio), até às 22h.

O decreto mantém a proibição do acesso, a permanência e circulação de pessoas em praças públicas e de práticas desportivas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados à eventos coletivos, inclusive a prainha do porto geral, em todos os dias da semana. 

As lives coletivas (com participação de mais de dois integrantes) transmitidas via internet, de qualquer gênero, somente serão permitidas após a apresentação e aprovação de plano de biossegurança à Vigilância Sanitária Municipal.

Toque de recolher e funcionamento durante a semana

O decreto municipal determinou o retorno do toque de recolher para 21h até 05h e não mais a partir das 22h, enquanto durar o risco de contágio da covid-19, observadas as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde. 

Como já informado, o comércio e prestação de serviços passam a funcionar de segunda a sexta das 07h às 17h, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos, os quais poderão funcionar até às 20h30, bem como as farmácias que estejam em regime de plantão, às quais poderão funcionar, inclusive, durante o toque de recolher; restaurantes e o comércio de lanches em geral estão autorizados a funcionar até às 20h30; mesmo horário para panificadoras, padarias, confeitarias, açougues, comércio de venda de sorvete, açaí e similares, além de pequenos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao comércio de gêneros alimentícios e de primeira necessidade. 

Os bares e lojas de conveniências poderão funcionar das 08h às 20h30, apenas e tão somente para venda de bebidas e congêneres, sendo proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

O prefeito Marcelo Iunes disse que novas medidas vão depender da evolução da doença e reforçou à população as recomendações de prevenção ao coronavírus, como uso de máscaras, o qual é obrigatório na cidade; isolamento e distanciamento sociais. “Com o aumento da curva de infecção, torna-se necessária a implementação de medidas mais restritivas, de modo a frear o contágio da doença”, enfatizou.

O decreto, publicado no Diário Oficial do Município, entrou em vigor nesta quarta-feira, 17 de junho. 

Comentários:

Nilo Rubens de Souza Valle: Faz-se estritamente necessário obrigar/solicitar os Mercados, Mercearias e afins, a delimitar/marcar espaços/distanciamento individual. Presumo que seria uma grande ajuda, além de limitar a quantidade de pessoas de uma mesma familia. Fiscalização maior maior na parte alta.

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