Rosana Nunes em 17 de Junho de 2020
Anderson Gallo/ Diário Corumbaense
Durante a semana, comércio passa a funcionar das 07h às 17h e não abre aos sábados e domingos
O decreto número 2.334 de 17 de junho de 2020, estabelece horário diferenciado de abertura e fechamento do comércio de bens e serviços em geral para diminuir o fluxo de trabalhadores que se utilizam do transporte coletivo nos horários de maior ocupação dos ônibus. O novo horário é das 07h às 17h.
Também proíbe o funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços, aos sábados e domingos, exceto açougues, mercados, supermercados e restaurantes, independentemente do porte do empreendimento, os quais poderão funcionar das 07h às 14h. A partir das 14h até às 22h, os restaurantes estão autorizados a operar na forma delivery (entrega em domicílio).
Também ficam excepcionados da regra do funcionamento aos sábados e domingos, as panificadoras, padarias e confeitarias, que poderão funcionar das das 06 às 15h; clínicas médicas, postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento) e farmácias, que podem funcionar nos horários estabelecidos para cada atividade, resguardado o atendimento por plantão das farmácias; indústrias que trabalham em turnos ininterruptos poderão funcionar normalmente nos dias de semana, bem como aos sábados e domingos e o comércio de lanches em geral e similares, somente poderão atender na forma de delivery (entrega em domicílio), até às 22h.
O decreto mantém a proibição do acesso, a permanência e circulação de pessoas em praças públicas e de práticas desportivas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados à eventos coletivos, inclusive a prainha do porto geral, em todos os dias da semana.
As lives coletivas (com participação de mais de dois integrantes) transmitidas via internet, de qualquer gênero, somente serão permitidas após a apresentação e aprovação de plano de biossegurança à Vigilância Sanitária Municipal.
Os bares e lojas de conveniências poderão funcionar das 08h às 20h30, apenas e tão somente para venda de bebidas e congêneres, sendo proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.
O prefeito Marcelo Iunes disse que novas medidas vão depender da evolução da doença e reforçou à população as recomendações de prevenção ao coronavírus, como uso de máscaras, o qual é obrigatório na cidade; isolamento e distanciamento sociais. “Com o aumento da curva de infecção, torna-se necessária a implementação de medidas mais restritivas, de modo a frear o contágio da doença”, enfatizou.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Município, entrou em vigor nesta quarta-feira, 17 de junho.
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Nilo Rubens de Souza Valle: Faz-se estritamente necessário obrigar/solicitar os Mercados, Mercearias e afins, a delimitar/marcar espaços/distanciamento individual. Presumo que seria uma grande ajuda, além de limitar a quantidade de pessoas de uma mesma familia. Fiscalização maior maior na parte alta.
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