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Após decreto em Ladário, governo institui "Dia Estadual de Clamor, Jejum e Oração"

Rosana Nunes em 17 de Junho de 2020

O governador Reinaldo Azambuja, sancionou a lei nº 5.531 de 16 de junho de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa, que inclui o "Dia Estadual do Clamor, Jejum e Oração" no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul. 

A partir de agora, a data será celebrada, todos os anos, no dia 1º de abril, "na qual toda a comunidade cristã, de todas as denominações, estarão reunidas promovendo um clamor, jejum e oração, especificamente em favor do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo País".

A lei, de autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), entrou em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado, de 16 de junho. 

Decreto em Ladário

No mês passado, o prefeito de Ladário, Iranil Soares, editou decreto municipal convocando os cristãos daquela cidade para jejuar e orar por causa da pandemia do novo coronavírus. A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul considerou o ato inconstitucional e entrou na Justiça com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O prefeito, então, em novo decreto, convidou toda a população para o cerco de orações e jejum. 

Num primeiro momento, o Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos da medida. Mas, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal, em julgamento, consideraram que o decreto "não violou qualquer norma constitucional, ao contrário, assegurou a mais ampla aplicação da liberdade de crença e de religião".

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