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Aposentados e pensionistas do Funprev são convocados para recadastramento

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 04 de Setembro de 2019

A Prefeitura de Corumbá está convocando os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (Funprev) para realizarem o recadastramento previdenciário.

 

A atualização da base cadastral será feita na sede do Funprev, localizada na rua Frei Mariano, nº 516, CEP. 79.300-004 – Centro, das 07h30 às 13h30. A data de comparecimento será de acordo com o mês de nascimento do segurado ou pensionista.

 

Os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março devem comparecer entre os dias 10 de setembro e 25 de setembro. Para os nascidos em abril, maio e junho o recadastramento será de 26 de setembro a 11 de outubro.

 

Quem faz aniversário em julho, agosto e setembro deve procurar o Funprev entre os dias 14 de outubro e 29 de outubro. Já os aniversariantes de outubro, novembro e dezembro, devem fazer o recadastramento de 30 de outubro a 13 de novembro.

 

Documentos

 

Os segurados deverão comparecer no lugar, datas e horários indicados munidos dos seguintes documentos: Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação- CNH, Carteira Funcional de Entidade de Classe ao qual o segurado esteja vinculado; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Certidão de nascimento atualizada, datada de no máximo 90 dias, devendo ser apresentada apenas pelo pensionista maior de 16 anos; e Comprovante de endereço atualizado, datado de no máximo 90 dias, sendo aceitos somente: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas.

 

Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada. Os segurados deverão ainda prestar informações adicionais como: dados dos dependentes para fins previdenciários; telefones para contato; e-mail para contato. O Funprev não fará retenção de nenhum documento exigido.

 

Decreto 2.186

 

Conforme o Decreto 2.186, publicado no DIOCORUMBÁ de terça-feira, 03 de setembro, os segurados receberão o comprovante de recadastramento no ato do recadastramento. Já os segurados que não residem nos municípios de Corumbá e Ladário, receberão, via correio, um formulário para preenchimento (em letra de forma) de seus dados pessoais os quais deverão ser remetidos ao Funprev, juntamente com cópias dos documentos, devidamente autenticadas, bem como as demais informações.

 

No caso acima, o formulário, bem como as cópias dos documentos e as informações requeridas deverão ser encaminhados ao FUNPREV, via correio, no endereço e datas estabelecidos no Decreto. O formulário deverá ser assinado pelo segurado com reconhecimento de firma (do segurado) em cartório.

 

Estando o aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer pessoalmente, deverá se fazer substituir por procurador, legalmente constituído por procuração pública com data inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, munido de justificativa escrita e assinada pelo segurado representado e dos documentos e informações obrigatórios.

 

O pensionista, na condição de menor, deverá ser conduzido por seu responsável até o local de atendimento para o devido recadastramento. O segurado tutelado ou curatelado deverá ser conduzido até o local de atendimento para o devido recadastramento por seu tutor/curador o qual deverá apresentar o respectivo Termo de Tutela/Curatela.

 

Agendamento

 

O segurado que esteja impossibilitado de comparecer ao recadastramento previdenciário em razão de doença grave, impossibilidade de locomoção, internação hospitalar ou repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico deverá solicitar previamente atendimento especial pelo telefone (67) 3232-6765, das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

 

O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá. Não sendo a convocação atendida pelo segurado ou seu representante legalmente constituído, acarretará a suspensão do benefício.

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