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Justiça ordena suspensão de propaganda eleitoral falsa de Pardal contra Gabriel e Paulo Duarte

Rosana Nunes em 03 de Outubro de 2024

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Juíza destacou em sua decisão que há manipulação dos fatos em prejuízo à reputação do candidato Dr. Gabriel, há poucos dias do pleito

Liminar da Justiça Eleitoral determinou suspensão de veiculação de propaganda eleitoral transmitida pelo candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal (Progressistas) contendo duas informações falsas. A primeira delas dizia que apoiadores do candidato Gabriel Alves de Oliveira (PSB) seriam investigados pela Polícia Federal. A outra informação falsa sugeria que a feirinha BrasBol foi "destruída" pela gestão do deputado Paulo Duarte, quando foi prefeito, sem explicar que a interdição foi por determinação do Ministério Público Estadual com posterior confirmação pelo Poder Judiciário, em 2013, há mais de dez anos.

Na decisão desta quinta-feira, 03 de outubro, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo (50ª Zona Eleitoral), determinou que o candidato a prefeito da coligação 'Seguindo Juntos por Corumbá' impeça nova veiculação da propaganda eleitoral, com o conteúdo inverídico, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada veiculação.

Também determinou, que a TV Morena - que veicula a propaganda eleitoral na televisão - "informe em até 8 horas quantas inserções foram divulgadas com a propaganda mencionada na representação, suspendendo de imediato a veiculação impugnada".

Ao acolher a representação da coligação 'União por Corumbá', a titular da 50ª Zona Eleitoral, argumentou que "a disseminação de desinformação representa uma prática ilegal que compromete a liberdade de informação dos cidadãos e tem um impacto negativo significativo no funcionamento democrático, especialmente durante o período eleitoral. A desinformação tem o objetivo deliberado de contaminar amplamente o debate público, por meio de rumores, boatos, discursos de ódio, teorias conspiratórias, configurando a manipulação de fatos por intermédio da subversão do que realmente ocorreu, de modo a modificar a verdade e alterar o entendimento dos cidadãos, inclusive no que tange ao processo eleitoral".

Em sua decisão, a juíza Luiza Vieira sustentou que "os representados distorcem as informações, haja vista que a feirinha boliviana (BrasBol) foi fechada por determinação do Ministério Público e houve posterior confirmação da medida por decisão judicial. O representante comprova ainda que DR. GABRIEL e PAULO DUARTE tampouco foram investigados pela Polícia Federal na Operação Independência, relativa ao contrato n° 004/2015 (referente è reforma do Jardim da Independência)". 

No entendimento da magistrada, ao conceder a liminar, "tais afirmações distorcidas e descontextualizadas tem o escopo de atingir a imagem de DR. GABRIEL e PAULO DUARTE, bem como a credibilidade destes junto aos eleitores. Constata-se que há manipulação dos fatos em prejuízo à reputação do candidato DR. GABRIEL, há poucos dias do pleito" e que "as informações manipuladas no vídeo têm o claro propósito de confundir o eleitor e distorcer a realidade, comprometendo a integridade do pleito eleitoral".

A Justiça deu prazo de 1 dia para manifestação da defesa e finalizado esse período, o Ministério Público Eleitoral também tem 1 dia para emissão de parecer.

A denúncia

A denúncia da coligação 'União por Corumbá' relatou que em 1º de outubro de 2024, em inserção veiculada no horário eleitoral gratuito do candidato Luiz Antônio Pardal, que é publicamente apoiado pelo prefeito Marcelo Iunes, "houve a propagação de 2 (duas) afirmações sabidamente inverídicas, caluniosas e difamatórias em desfavor do candidato a prefeito DR. GABRIEL (ao menos indiretamente), bem como do deputado estadual PAULO DUARTE, ex-prefeito de Corumbá".

Segundo a defesa dos denunciantes, "a primeira afirmação falsa trata-se de que PAULO DUARTE teria destruído a famosa feirinha (BRASBOL)". A segunda, seria a descontextualizada e falsa insinuação de que PAULO DUARTE e DR. GABRIEL seriam investigados pela Polícia Federal na Operação Independência, que investigou o contrato n. 004/2015, o qual ensejou a contratação de empresa para reconstrução da Praça da Independência". Esta ação já foi arquivada pelo Ministério Público Federal, de acordo com a defesa.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv, termina nesta quinta-feira (03), conforme a legislação eleitoral.

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