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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Gabriel em redes sociais de Pardal e Manoel João

Rosana Nunes em 01 de Outubro de 2024

A Justiça Eleitoral de Corumbá concedeu, nesta terça-feira (1º), direito de resposta ao candidato a prefeito Gabriel Alves de Oliveira (PSB), nas redes sociais do também candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal (PP) e de seu vice, Manoel João de Oliveira. 

A juíza da 50ª Zona Eleitoral, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, acolheu representação com pedido de liminar da coligação "União Por Corumbá", que alegou que "no dia 29 de setembro de 2024, os representados Luiz Antônio da Silva e Manoel João publicaram, em suas páginas nas redes sociais, Facebook e Instagram, uma acusação sabidamente inverídica".

A defesa relatou que a mesma postagem foi feita em ambos os perfis, "contendo ataques à atividade profissional do representante, que é médico, com o intuito de colocar em dúvida sua capacidade técnica. Especificamente, a postagem reproduzia uma notícia de 2020, alegando que o médico teria realizado uma cirurgia para retirada de um nódulo na mama de uma paciente, mas que não teria removido completamente o tumor benigno, o que resultou na necessidade de uma segunda intervenção cirúrgica".

Esclareceu que a acusação, no entanto, foi baseada em um fato já julgado judicialmente. "Em 22 de abril de 2024, foi proferida sentença nesse processo, julgando a ação improcedente, com o entendimento de que não havia provas de que o médico tivesse agido com culpa, afastando, assim, qualquer imputação de erro médico. Essa sentença foi, posteriormente, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 25 de setembro de 2024".

Portanto, diz a defesa, os representados, "ao trazerem esse fato à tona e veicularem a postagem, divulgaram uma informação que sabidamente não correspondia à realidade, tentando, de forma difamatória, imputar ao candidato Dr. Gabriel, uma responsabilidade que a Justiça já havia descartado". 

Ao conceder a liminar, a juíza ressaltou que "no presente caso, a publicação questionada enquadra-se no conceito de 'sabidamente inverídica', uma vez que a sentença de improcedência foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Trata-se, portanto, de uma informação inverídica divulgada pelos representados, que tentaram imputar ao representante (Dr. Gabriel) uma negligência ou erro médico referente a um caso já julgado pela Justiça, a qual afastou qualquer responsabilidade do representante".

"Deve-se consignar que resta clara a finalidade da conduta, qual seja, desqualificar o candidato GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA como profissional e consequentemente como candidato ao cargo majoritário que disputa nas eleições municipais de 2024. Reconheço, pois, que o candidato representante foi atingido por afirmação difamatória e inverídica", diz trecho da decisão. 

A juíza titular da 50ª Zona Eleitoral determinou a Pardal e Manoel João que removam as publicações questionadas, no prazo de 24h a contar da intimação, nos links do Facebook e Instagram e que publiquem nos mesmos veículos "a informação de que o caso mencionado pelos representados foi tratado no processo judicial n. 0804467-28.2018.8.12.0008, que em 22 de abril de 2024, foi proferida sentença no processo em questão, julgando a ação improcedente, com o fundamento de que 'não há provas de que o médico tenha agido com culpa, não há que se falar em erro médico'. A sentença de improcedência foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em julgamento realizado em 25 de setembro de 2024".

A publicação deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 24h da intimação e o direito de resposta deve ficar ativo pelo prazo de 48h, mesmo tempo em que a acusação inverídica ficou no ar nas páginas dos dois candidatos. 

As defesas de Luiz Antônio Pardal e Manoel João de Oliveira têm dois dias, após intimação, para se manifestarem. A Justiça também aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral.

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