Campo Grande News em 08 de Dezembro de 2022
Marcos Maluf/Campo Grande News
Viatura da Polícia Federal nos fundos do prédio do TCE, no Parque dos Poderes
A PF explicou que em razão da existência de autoridades com prerrogativa de foro, as ordens de afastamento e monitoração por tornozeleira eletrônica dos investigados foram emitidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Além disso, eles estão proibidos de acessar as dependências do TCE/MS ou se comunicar com pessoas investigadas.
Foram afastados dos cargos, por 180 dias, os conselheiros: Waldir Neves, Iran Coelho das Neves (presidente do Tribunal de Contas do Estado) e Ronaldo Chadid. Waldir, inclusive, já é monitorado com tornozeleira eletrônica. O Campo Grande News apurou que também foram afastados três servidores, sendo: Thais Xavier Ferreira da Costa, chefe de gabinete do conselheiro Chadid, Douglas Avedikian (servidor) e Parajara Moraes Alves Júnior (ex-servidor e investigado na operação Antivírus).
Em junho do ano passado, a primeira fase da operação, chamada de Mineração de Ouro, apreendeu quase R$ 1 milhão no apartamento de Chadid. Também foi apreendido dinheiro na casa da servidora Thais.
Na etapa de junho do ano passado, a investigação da PF apontou que o advogado Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, que é sócio do irmão do conselheiro Waldir Neves, tinha o maior salário na Dataeasy Consultoria e Informática Ltda. Com sede em Brasília, a empresa foi contratada pela Corte Fiscal entre 2018 e 2020 por R$ 80.743.353,78, dado disponível até junho do ano passado.
A suspeita é de que a Dataeasy funcionasse como cabide de empregos para nomeações por membros do Tribunal e políticos influentes, com "indícios no sentido de que tais pessoas não têm conhecimento técnico na área, apontando se tratarem de funcionários 'fantasmas' para o superfaturamento dos contratos firmados com as citadas empresas (peculato, previsto no Art. 312 do Código Penal) e consequente pagamento de propinas (corrupção passiva)".
Entenda
A ação é contra organização criminosa especializada na fraude de certames licitatórios e no desvio de recursos públicos, identificada nas operações e Mineração de Ouro. As investigações apuram a indevida contratação utilizando-se de conluio prévio entre as empresas participantes do certame.
Os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação como rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Por meio da análise do material apreendido na operação Mineração de Ouro, quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.
Os valores foram creditados em contas de outras pessoas jurídicas, porém, sem quaisquer contrapartidas fiscais que pudessem justificar tais depósitos. A ocultação do destinatário desses valores foi facilitada pela realização de saques em espécie sem a rastreabilidade dos favorecidos, dificultando a identificação do caminho do dinheiro. Para tanto, substanciais valores em cheques foram sacados irregularmente do caixa, em desacordo com os procedimentos operacionais do próprio banco.
Operação
Ao todo, foram expedidos 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Brasília (DF), Miracema (RJ), São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS). O nome da operação faz alusão à forma adotada para o desvio de recursos públicos através da contratação fraudulenta de empresas para prestação de serviços a uma instituição pública do Mato Grosso do Sul.
A força-tarefa reúne Receita Federal, PF e CGU (Controladoria-Geral da União) para apurar os crimes de: favorecimento de terceiros por servidores públicos, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e contratação de funcionários “fantasmas”.
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