Da Redação em 25 de Outubro de 2016
O Ministério Público Eleitoral ingressou no final da tarde da segunda-feira, 24 de outubro, com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a candidatura do prefeito eleito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira e do vice, Marcelo Aguilar Iunes, da coligação Juntos Por Corumbá. A ação foi encaminhada para a 7ª Zona Eleitoral, presidida pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes.
Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Ministério Público vai emitir "nota técnica" sobre o caso
Na ação, o Ministério Público alega que houve abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação social e captação ilícita de sufrágio (que numa linguagem mais popular significa compra de votos). Além da aplicação de multa, o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do diploma do prefeito e vice eleitos; cassação dos registros e declaração de inelegibilidade.
O prefeito eleito está em Brasília. Ao Diário Corumbaense, o advogado Valeriano Fontoura – que representa o prefeito e vice eleitos – informou não ter conhecimento oficial da ação. “A defesa desconhece, não fomos notificados. Ninguém sabe qual é o teor dessa ação. O Ministério Público, na função de fiscalização, tem todo o direito de propor as ações, assim como outras coligações e outros candidatos”, declarou e, por conta disso, “a defesa está tranquila, mas obviamente vamos saber o que o Ministério Público está alegando”.
Valeriano disse também que a campanha de Ruiter Cunha “foi modesta, simples, onde não se vislumbrou ocorrências de abuso, de contratação de pessoas ou outro meio ilícito de propaganda. A defesa está tranquila em dizer que durante toda a campanha não houve a prática de qualquer tipo de abuso, seja político, econômico, ou abuso de meios de comunicação. A campanha se pautou em gastos módicos, despesas de pequena monta que não possam caracterizar qualquer tipo de abuso”.
De acordo com a defesa do prefeito eleito, “não se impede sob nenhuma hipótese, a diplomação do candidato eleito sob argumentação de ajuizamento de ação. O que a legislação estabelece é que para que haja cassação de um diploma, ocorra a cassação do mandato, se dê com o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, quando todas as instâncias forem esgotadas”, finalizou o advogado.
A reportagem deste Diário também procurou o Ministério Público Eleitoral na manhã desta terça-feira (25) para buscar mais detalhes sobre a ação, mas foi informada que uma "nota técnica" deve ser emitida posteriormente.
Ruiter Cunha e Marcelo Iunes (à esquerda) foram eleitos com 23.566 votos no dia 02 de outubro
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